Geral - 19/05/2020
A partir de 01/05/2020, as Escalas de Padrões de Vencimentos dos Quadros dos Profissionais de Educação serão reajustadas em 1%, de acordo com o disposto no Artigo 15, inciso I, da Lei nº 14.224, de 31 de outubro de 2019. Outras duas revalorizações, igualmente de 1%, ocorrerão também a partir de 01/09/2020 e 01/12/2020. O Parágrafo Único do mesmo Artigo também determina o reajuste, nos mesmos percentuais, nos proventos dos aposentados, pensões e os legados, aos quais se aplica a garantia constitucional da paridade.
Vale lembrar que o Artigo 100 da Lei nº 14.660, de 26/12/2007, prevê a fixação dos pisos salariais dos Profissionais de Educação, anualmente no mês de maio, em negociação coletiva, a ser submetida à aprovação da Câmara Municipal, o que não ocorreu em 2018, 2019 e muito menos em 2020. Assim, o reajuste aprovado, que não retroage aos anos em que não houve o reajustamento dos pisos, embora deva ser recebido como positivo, ainda assim, está em desacordo com a previsão legal.
A Lei nº 17.224/2019 foi proposta pelo Executivo com a finalidade de instituir a Gratificação por Resultados para os Servidores Municipais e inseriu diversas outras "decisões de governo", não negociadas nas Mesas de Negociação Central e/ou Setoriais.
Os novos valores das Escalas de Padrões de Vencimentos decorrentes dos reajustes previstos deverão ser divulgados pelo Executivo, mediante decreto específico.