Geral - 09/05/2019

Procedimentos após Laudo de Readaptação cessado

Notícia publicada em 09/05/2019

Conforme determinado pelo Decreto nº 58.225/2018, de 09/05/18, que prevê no seu Cap. V, Artigo 72, parágrafo 1º, que "a Readaptação ou Restrição de Função Temporária terá prazo fixo, cessando automaticamente após seu decurso," ratificado pela publicação dos Protocolos Técnicos atualizados, a Divisão de Perícia Médica / Readaptação Funcional, da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, esclarece o seguinte:

  1. Todos servidores que tiverem seus laudos de Readaptação Funcional ou Restrição Temporária de Função cessados, automaticamente, após seu decurso (de 3, 6, 12 ou 24 meses), deverão retornar às suas atividades nas suas funções originais.
  2. Na impossibilidade do servidor voltar a exercer suas atividades do cargo de origem, deverá ser realizado o agendamento, no SIGPEC, de perícia médica presencial (LM 143 Pres), com a apresentação de novos subsídios médicos para avaliação médicopericial.
  3. Nesta perícia o servidor poderá:
    a. Ser encaminhado para Readaptação Funcional Inicial Administrativa;
    b. Ter sua licença médica concedida até uma nova avaliação de especialista da COGESS (ortopedista, psiquiatra, entre outros);
    c. Ter sua licença médica concedida, com o agendamento de uma nova perícia presencial de Readaptação Funcional;
    d. Ser considerado apto para exercer suas funções originais.

Para os processos de Readaptação Funcional com laudos emitidos antes de 09/06/2018, quando entrou em vigência a nova legislação, os procedimentos não foram alterados. Esclarecemos ainda, que a Divisão de Perícia Médica da COGESS fará a análise de todos os processos anteriores ao ano de 2013, que têm seus laudos vencidos, por meio de perícia médica documental. As demais revisões devem aguardar convocação pelo Diário Oficial da Cidade - DOC.


Para mais informações, envie e-mail para smg-cogess@prefeitura.sp.gov.br ou consulte o site www.prefeitura.sp.gov.br/saudedoservidor.


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