Geral - 09/05/2019
Notícia publicada em 09/05/2019
Conforme determinado pelo Decreto nº 58.225/2018, de 09/05/18, que prevê no seu Cap. V, Artigo 72, parágrafo 1º, que "a Readaptação ou Restrição de Função Temporária terá prazo fixo, cessando automaticamente após seu decurso," ratificado pela publicação dos Protocolos Técnicos atualizados, a Divisão de Perícia Médica / Readaptação Funcional, da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, esclarece o seguinte:
Para os processos de Readaptação Funcional com laudos emitidos antes de 09/06/2018, quando entrou em vigência a nova legislação, os procedimentos não foram alterados. Esclarecemos ainda, que a Divisão de Perícia Médica da COGESS fará a análise de todos os processos anteriores ao ano de 2013, que têm seus laudos vencidos, por meio de perícia médica documental. As demais revisões devem aguardar convocação pelo Diário Oficial da Cidade - DOC.
Para mais informações, envie e-mail para smg-cogess@prefeitura.sp.gov.br ou consulte o site www.prefeitura.sp.gov.br/saudedoservidor.