Notícia publicada em 24/10/2020
Geral - 24/10/2020
Notícia publicada em 24/10/2020
Através do Decreto nº 59.860, de 23 de outubro de 2020, publicado no DOC de 24/10/2020 (página 1- clique aqui) o Prefeito autoriza a retomada das atividades presenciais para as escolas que mantêm o Ensino Médio na capital paulista, sejam elas municipais, estaduais ou particulares, a partir de 03/11/2020, sem especificar o percentual de alunos que poderão frequentar as aulas e, obviamente, respeitando os protocolos sanitários.
A Instrução Normativa nº 39/2020, publicada na mesma data (página 16- clique aqui), dispõe sobre o retorno às aulas nas 9 Unidades Educacionais que oferecem Ensino Médio, dentre elas a EMEB Hellen Keller, que atende alunos com deficiência da audiocomunicação.
O retorno será facultativo para os alunos e obrigatório para os Professores que testaram positivo no inquérito sorológico realizado pela Prefeitura. Os demais Professores permanecerão em regime de trabalho remoto, oferecendo opção de continuidade dos estudos aos alunos que não optarem por retomar atividades presenciais, nos termos das Instruções Normativas de nºs 15 e 33/2020.
Quanto ao retorno das equipes gestoras e integrantes do Quadro de Apoio a IN determina que deverão cumprir a jornada de 40h semanais, sem mencionar resultado de inquérito sorológico.
Quanto às demais Unidades da Rede Municipal de Ensino o documento propõe, novamente a retomada de atividades extracurriculares, mais uma vez, remetendo a decisão aos Conselhos de Escola/CEI, estabelecendo prazos:
"I - Para o retorno das atividades em 05/11/2020:
a) decisão do Conselho e encaminhamento de Ata para homologação do Diretor Regional de Educação até 28/10/2020;
b) encaminhamento de informações pela Diretoria Regional de Educação à SME/COGED até às 12h do dia 29/10/2020.
II - Para o retorno das atividades em 10/11/2020:
a) decisão do Conselho e encaminhamento de Ata para homologação do Diretor Regional de Educação até 04/11/2020;
b) encaminhamento de informações pela Diretoria Regional de Educação à SME/COGED até às 12h do dia 05/11/2020."
Nos CEUs as respectivas gestões deverão organizar atividades recreativas e culturais exclusivamente para os estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino. As atividades (exceto uso de piscinas) serão desenvolvidas pelos Analistas de Informação, Cultura e Desporto - Educação Física e Biblioteca e deverão ocorrer em áreas externas, respeitando o distanciamento mínimo entre pessoas e os protocolos da Secretaria Municipal de Educação - SME e Vigilância Sanitária.
Posicionamento crítico da APROFEM
- Reiteramos o posicionamento contrário à retomada de atividades presenciais enquanto perdurar a situação de emergência e sem a possibilidade de vacinação segura e eficaz a toda a comunidade escolar;
- Recomendamos a atuação consciente dos Conselhos de Escola/CEI nessa importantíssima tomada de decisão, deliberando pela não retomada de atividades presenciais e, assim, contribuindo para que alunos, Profissionais de Educação e familiares não sejam expostos ao risco de contaminação. Precavendo-se, ainda, contra eventuais tentativas de imputação de responsabilidade em caso de morte decorrente da mencionada contaminação.
- Continuaremos na defesa dos interesses dos nossos representados, bem como da saúde de todos os envolvidos.