Geral - 05/10/2016

Precatórios - Acordos

O Decreto nº 57.357, de 4 de outubro de 2016, publicado no DOC de 05/10/2016, página 1, dispõe sobre autorização para celebração de acordos diretos com os credores de precatórios da Administração Direta, do IPREM, da Autarquia Hospitalar Municipal e do Serviço Funerário do Município de São Paulo, mediante aplicação do deságio de;

- 25% (vinte e cinco por cento), para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento dos anos de 2001 e anteriores;
- 30% (trinta por cento), para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento entre os anos de 2002 a 2005;
- 35% (trinta e cinco por cento), para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento entre os anos de 2006 a 2015;
- 40% (quarenta por cento), para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento a partir do ano de 2016.

Conheça o decreto abaixo:


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