Geral - 12/11/2021

Posição da APROFEM sobre a Reforma da Previdência

Notícia publicada em 12/11/2021

NOSSA POSIÇÃO SOBRE A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

A Reforma da Previdência Municipal - SAMPAPREV 2, aprovada na madrugada do dia 11/11/2021 em meio a atos de violência contra os servidores manifestantes, acarretará em enormes prejuízos ao funcionalismo em geral e especialmente aos aposentados e pensionistas, pelo seu caráter de confisco.

A APROFEM está viabilizando medida judicial a ser adotada, quer individual, quer em conjunto com as demais entidades representativas do funcionalismo, visando reverter as ilegalidades que constam do texto final do PLO 07/2021.


ESCLARECIMENTOS QUANTO AO PLO 07/2021, APROVADO EM 10/11/2021

A luta da APROFEM e de todas as demais Entidades representativas dos Servidores Municipais contra o SAMPAPREV 2, ou o PLO 07/2021, de autoria do Executivo, foi corajosa, aguerrida e, de certa forma, obteve algumas pequenas vitórias. Primeiro porque impôs ao Governo a condição de precisar buscar mais intensamente o apoio de vereadores, mesmo com uma ampla maioria que antes tinha na Câmara, mercê da pressão dos servidores; assim, conseguir o voto de 37 parlamentares foi muito mais difícil do que o Prefeito imaginava. Depois porque, para ganhar adesões, o Governo teve que ceder em alguns pontos apontados pela representação dos servidores.

Assim é que, nos minutos finais do dia 10/11 último, o PLO 07/2021 obteve a aprovação, em segunda e definitiva votação, e no início da madrugada de 11/11, foram discutidas e aprovadas algumas emendas, todas elas resultantes de estudos feitos por órgão interno da Câmara, a CETEL, pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo e por uma Assessoria Jurídica contratada pela APROFEM, SINESP, FASP, SINDAF e SINDILEX.

Foram aprovadas 7 emendas estabelecendo:

  • Condições de transição para o quesito idade mínima para aposentadoria, na proporção de redução de um ano de idade para cada ano que exceder 30 anos de contribuição (mulher) e 35 anos (homem);
  • Critérios de reajuste para aposentadorias e pensões com e sem paridade, considerando, para fins de contagem para o período adicional de contribuição ora instituído, a data de entrada em vigor desta Emenda à Lei Orgânica e não a data da promulgação da EC/103/2019;
  • Vedação de instituição de alíquotas diferenciadas para os dois fundos criados: FUNFIN e FUNPREV;
  • Obrigação do IPREM de proceder a chamamento público para contratar instituições, inclusive financeiras, para estruturar e administrar os fundos criados;
  • Determinação de prestação de informações acerca de todos os dados envolvendo operações do Executivo à Câmara Municipal;
  • Extensão do prazo para entrada em vigor das alterações de 90 para 120 dias;
  • Inclusão de critérios de progressividade no valor das pensões por morte, aumentando-o para os dependentes de servidores com remunerações mais baixas.

Em síntese, o que foi aprovado:

- Contribuição de 14% de contribuição sobre os proventos de aposentados que excederem a um salário mínimo (hoje a incidência desses 14% já existe para quem ganha acima de R$ 6.433,00 e implicará no aumento desse desconto em cerca de R$ 746,00);

- Amplia a idade mínima para aposentadorias para 62 anos (mulher) e 65 (homem), com redução de 5 anos para os professores. Lembrando que emenda aprovada estabelece uma regra de transição;

- Reduz os valores das pensões por morte de servidores. Emenda aprovada também atenuou esses critérios;

- Mantém o abono de permanência, observadas as novas regras aprovadas;

- Cria dois fundos previdenciários distintos: FUNFIN, destinado aos atuais aposentados, ativos com início de exercício até 27/12/2018 nascidos após 31/12/1953 e que não tenham aderido à previdência complementar e FUNPREV, para servidores com início de exercício após 27/12/2018, nascidos antes de 31/12/1953 e os que aderiram à previdência complementar.

A tramitação de Projetos de Lei na Câmara segue regras estabelecidas em Regimento Interno que determinam, por exemplo, que após a aprovação da matéria em segunda votação, podem ser discutidas e votadas emendas que, para serem aprovadas são lidas e discutidas previamente e depois votadas (o que ocorreu na madrugada de 11/11). As emendas aprovadas passam a integrar o texto base do projeto e, para tal, passam por uma redação final, submetida à Comissão de Constituição e Justiça, para depois ser promulgada pela própria Câmara Municipal, por se tratar de Emenda à Lei Orgânica do Município.

Então, finalmente, uma publicação no Diário Oficial da Cidade, sob a forma de Lei, encerra todo esse processo e a partir dessa data, entra em validade, observando-se, é claro, disposição expressa quanto a prazos para vigência de suas disposições.


TRISTE DESFECHO

SAMPAPREV aprovado na Câmara

Notícia publicada em 11/11/2021

A mobilização de servidores aguerridos não foi suficiente para fazer frente à truculência: SAMPAPREV aprovado na Câmara, Encerramento da Greve aprovado em Assembleia com os presentes.

O Fórum se reunirá para tratar dos encaminhamentos para a reivindicação do pagamento dos dias parados.


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