Geral - 25/09/2017

Posição da APROFEM - Portaria SME Nº 7.663, DE 22/09/2017 - Readequação dos Módulos de Docentes das UEs

Notícia publicada em 25/09/2017


O assunto abordado pela citada Portaria não foi objeto de discussão/negociação com a APROFEM, nem nas Reuniões da Mesa Setorial de Negociação - Educação, nem nas Reuniões Bilaterais já ocorridas.

A análise preliminar do seu teor, cuja síntese reproduzimos abaixo (sujeita a correções decorrentes de eventual(ais) equívoco(s) de interpretação), foi suficiente para que a Entidade adotasse posição criticamente contrária à sua edição, posição essa que será levada à Reunião com o sr. Secretário Municipal de Educação no próximo dia 27 (quarta-feira).

A mencionada readequação de Módulos de Docentes colide com o 1º item da seção "Para o Quadro do Magistério" da Pauta Geral de Reivindicações da APROFEM, já apresentada para a atual gestão municipal:

"Módulos de Professores nas UEs:

  • Ampliação dos Módulos, adequando-os à política educacional em vigor.
  • Tratamento isonômico entre os detentores de classes/blocos/aulas completos e os que não se encontrem em regência plena, possibilitando a todos o ingresso na JEIF (se sua opção)".

Ao contrário, ocorreu redução do número de professores no Módulo (maioria das situações) ou manteve-se a quantidade (insuficiente) anteriormente prevista na legislação. Tal decisão já revelou-se deflagradora de intensa animosidade na Rede, pelo potencial prejuízo que trará aos inúmeros docentes afetados: excedência, incompatibilidade de horários etc. Também ocorrerá sobrecarga de atribuições para muitos dos já assoberbados integrantes do Quadro de Apoio à Educação (ATEs e Agentes Escolares). Nenhum benefício para a ação educativa daí se vislumbra.

A APROFEM antecipa seu apelo ao sr. Secretário para que reconsidere a sua decisão, tornando sem efeito a Portaria em tela e pautando a discussão do assunto com as Entidades Representativas, num contexto de ampliação da Rede Direta de atendimento na Educação Infantil e no Ensino Fundamental e de respeito à sua oferta de Ensino Médio. Trata-se de um imperativo de respeito e consideração para com os Profissionais de Educação municipais.

APROFEM - Diretoria

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PORTARIA SME Nº 7.663, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017 (DOC 23/09/2017, PÁG. 11)


PROFESSORES COM REGÊNCIA:

  • Nos CEIs e CEMEIs: 01 (um) Professor de Educação Infantil por Agrupamento, destinado à regência e por turno de funcionamento.
  • Nos EMEIs e EMEFs (Fund. I): 01 (um) Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I para cada classe em funcionamento.
  • Nas EMEFs e EMEFMs (Fund. II): 01 (um) professor regente para cada bloco de 25 (vinte e cinco) ou 24 (vinte e quatro) aulas na impossibilidade de composição em decorrência da Matriz Curricular.
  • Nas EMEFMs (para as disciplinas específicas que compõem a Matriz Curricular - Ensino Médio):

- 01 (um) professor regente para cada bloco de 25 (vinte e cinco) ou 24 (vinte e quatro) horas-aula na impossibilidade de composição em decorrência da Matriz Curricular, ou,

- 01 (um) professor por disciplina com quantidade de aulas em número inferior a 24 (vinte e quatro) horas-aula semanais.

PROFESSORES EM MÓDULO - SEM REGÊNCIA



Atualização em 28/09/2017

Leia aqui a síntese da Portaria SME nº 7.779, de 27 de setembro de 2017 (DOC 28/09/2017, PÁG. 12)
(esta Portaria revogou a Portaria SME nº 7.663, de 22/09/2017)