Jornal APROFEM - 13/09/2014

Portaria SME possibilita o intervalo para Prof. de Ed. Inf.

Foi publicada, no Diário Oficial da Cidade do dia 13/09/2014, à página 10, a Portaria SME nº 5.372, de 12 de setembro de 2014, que altera a Portaria nº 6.771, de 13/12/13, que dispôs sobre a organização das Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio e dos Centros Educacionais Unificados da Rede Municipal de Ensino, para nela acrescentar dois parágrafos, conforme segue:

"§ 3º - Nos CEIs, garantido o atendimento ininterrupto às crianças, deverá ser assegurado o intervalo escalonado de 15(quinze) minutos para os Professores de Educação Infantil - PEIs e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil - ADIs em regência de classe/agrupamento, observadas as seguintes regras":
  • Cada Unidade Educacional deverá elaborar plano específico integrado ao seu Projeto Político- Pedagógico de modo a assegurar o estabelecido no caput deste artigo;
  • Durante o período mencionado, as crianças deverão estar sob a responsabilidade de outro profissional da educação;
  • Nas Unidades cuja estrutura organizacional comporte 2(dois) ou mais agrupamentos no mesmo espaço, o intervalo poderá ocorrer em sistema de rodízio entre os profissionais envolvidos, desde que assegurado o atendimento pedagógico ininterrupto às crianças.
§  - Excepcionalmente, esgotados de forma evidente todos os recursos para assegurar o atendimento ininterrupto às crianças, o Diretor de Escola poderá flexibilizar o período de intervalo concedido nos termos do parágrafo anterior."

Esta alteração de Portaria se deu como forma de cumprimento ao disposto na Cláusula Quinta do Protocolo de Negociação, firmado entre o Governo de um lado e a APROFEM e o SINPEEM de outro, resultado do acordo para o encerramento da greve dos Profissionais de Educação, cuja íntegra pode ser conferida na edição do Jornal APROFEM de Julho/Agosto de 2014, na página 3.

Como o prazo ali estipulado para a publicação do documento legal era até o final do mês de agosto, fica claro que houve um atraso no cumprimento do acordo, pelo qual responsabilizamos o governo, visto que a competência legal para a edição de Portarias cabe às autoridades constituídas.

Ainda que reconheçamos como um avanço a conquista do intervalo de quinze minutos para os Professores de Educação Infantil,  registramos nossa intenção de procurarmos o aperfeiçoamento da legislação para que isto seja reconhecido como um direito desses docentes e não apenas uma concessão expressa em Portaria.


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