Geral - 05/11/2016
Através de Portaria da Secretaria Municipal de Gestão foi suspenso o expediente nas repartições públicas municipais no dia 14 de novembro de 2016.
Em decorrência, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de uma hora por dia, a partir do dia 16 de novembro de 2016, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
A compensação deverá ser feita no início ou no final do expediente, a critério da chefia imediata do servidor que, se estiver afastado no período da compensação deverá efetuá-la a partir da data em que reassumir e, em caso de falta de compensação, total ou parcial, das horas de trabalho, sofrerá os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço no período.
Deverão funcionar as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade e não poderá ocorrer prejuízo à prestação dos serviços essenciais, sendo que nas demais unidades poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários pelos titulares de cada órgão.