Geral - 02/10/2017

Ponderações sobre transformação de cargos

Assunto pautado e tratado na Reunião de Representantes Sindicais realizada no dia 14/09/2017


Professor de Ed. Infantil ---> Prof. de Ed. Infantil e Ens. Fund. I


A APROFEM tem acompanhado criticamente a anunciada intenção de viabilizar-se a transformação do cargo de Professor de Educação Infantil (PEI) em Professor de Ed. Infantil e Ens. Fundamental I (PEIF), inclusive abordando o tema na edição julho/agosto do Jornal APROFEM e na sua última Reunião de Representantes Sindicais, realizada no dia 14 de setembro passado.

A SME já manifestou seu interesse na mencionada transformação, dentro de um contexto maior de rearranjo na estruturação assecuratória da continuidade do atendimento do aluno na RME, da Educação Infantil até o Ensino Fundamental. Sinalizou com a criação de um Grupo de Trabalho (GT) interno para analisar o assunto e propor mudanças; assegurou que não se trata de encampar o PL que tramita na Câmara Municipal, depreendendo-se que iniciativas distintas poderão ocorrer em concomitância, sem previsibilidade quanto ao seu desfecho. A APROFEM já manifestou sua intenção de participar ou acompanhar paripasso as atividades desse GT, exigindo que qualquer proposta seja preliminarmente discutida e negociada com as Entidades Representativas dos Profissionais de Educação.

Quanto ao referido PL, coerente com o seu compromisso de buscar alternativas que venham ao encontro dos interesses dos seus filiados, a APROFEM viu como positiva a anunciada iniciativa do seu autor de aperfeiçoar a redação original, passando a prever que a
pretendida transformação ocorra por opção pessoal e individual, bem como a extensão da JEIF para docente, com ou sem regência, de quaisquer UEs.

A APROFEM comprometeu-se a analisar o texto atual do PL, para manifestar- se com mais propriedade acerca de seus dispositivos e, assim, buscar contribuir para atender as expectativas dos interessados. Da mesma forma, pressionará a SME para que se posicione
e atue de forma transparente, com o propósito de minimizar os eventuais conflitos e indefinições decorrentes das mencionadas iniciativas concomitantes.

Quanto aos pontos que a Entidade considera mais sensíveis, pelo potencial prejuízo aos docentes eventualmente transformados se não equacionados previamente com critério e rigor, e que merecerão da nossa parte rigoroso acompanhamento e divulgação prévia
junto aos interessados pelo risco de eventuais prejuízos funcionais, destacamos:

  • Jornada de Trabalho: JEIF estará assegurada, inclusive para a aposentadoria?
  • Pontuação para classificação na U.E. de destino: como deverá ser processada, conciliando o interesse e disponibilidade pessoal de horário do interessado e, inclusive, a preservação da esperada harmonia dentre os integrantes da Equipe Docente?
  • CEIs: será assegurada a manutenção da Rede Direta, com a permanência dos PEIs não optantes com possibilidade de remoção anual?
  • CEIs: será assegurado o caminho inverso, com a possibilidade de exercício dos PEIFs nessas UEs?
  • Chamada de concursados: será assegurada para preenchimento de vagas remanescentes?

A APROFEM aguarda o envio de sugestões que contribuam para embasar sua atuação, aqui sinalizada. Qualquer evolução dos fatos merecerá divulgação através do Portal APROFEM e demais meios informativos da Entidade.


Agente Escolar ---> ATE

  • Sem extinção de cargos.
  • Concurso para preenchimento dos cargos vagos (reversão da terceirização já praticada).
  • Cautelas: definição da referência no enquadramento e critério de escolha da UE de lotação.




Notícia publicada na Edição Setembro/Outubro 2017 do Jornal APROFEM


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