Geral - 21/10/2021
Notícia publicada em 21/10/2021
Nos últimos tempos, temos nos deparado com um aumento significativo de decisões políticas emitidas pela Suprema Corte, cujos efeitos têm impactado diretamente toda a população contribuinte; e, com os servidores municipais não tem sido diferente.
No último 19/10/21, foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal recurso com repercussão geral, entendendo pela constitucionalidade do aumento da contribuição previdenciária dos servidores públicos em todas as esferas.
Em que pese tal julgamento, a ação interposta pela APROFEM com vistas a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal 17.020/18, que instituiu o regime de previdência complementar, continua aguardando julgamento desde 22/02/2020. A Entidade não se curvará ao eventual desfecho desfavorável do processo que pugna pela inconstitucionalidade da referida lei.
A APROFEM acompanha a tramitação do PLO 07/2021 junto à Câmara de Vereadores, que visa alterar a Lei Orgânica Municipal no que se refere ao regime próprio de previdência dos servidores, e não descansará no sentido de anular ou modificar seu teor ainda durante sua tramitação, não descartando a possibilidade de demandar judicialmente visando modificar ou anular os efeitos de uma eventual aprovação.
Entendemos que o déficit atuarial, motivo para a iniciativa da propositura deste projeto de emenda, não pode ser atribuído aos servidores públicos que contribuíram por toda sua vida funcional, sem ao menos uma auditoria independente dos números previdenciários. Se houve má gestão do órgão de previdência municipal por conta da ação desastrosa de seus gestores, o efeito destes equívocos que se perpetuam ao longo do tempo não poderá ser transferido aos servidores, de maneira injusta, desproporcional e indefinidamente.
A APROFEM se mantém e se manterá inflexível na defesa dos interesses dos filiados, principalmente em face de qualquer iniciativa ou decisão injusta e de cunho flagrantemente político, e não poupará seus esforços para modificar seus efeitos.
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