Geral - 24/12/2020
Notícia publicada em 24/12/2020
No Diário Oficial do Estado do dia 24/12/2020, página 01, foi publicado o Decreto nº 65.415, de 23 de dezembro de 2020, que institui, no âmbito do Plano São Paulo, disciplina excepcional para o período de Natal e Ano Novo.
Para o fim de restrição de serviços e atividades em decorrência da medida de quarentena, fica o território do Estado de São Paulo, em sua íntegra, classificado, excepcionalmente, na fase vermelha, nas seguintes datas:
I - de 25 a 27 de dezembro de 2020;
II - de 1º a 3 de janeiro de 2021.