Jornal APROFEM - 18/01/2019

Pisos Salariais dos Profissionais de Educação

Notícia publicada na Edição Janeiro/Fevereiro 2019 do Jornal APROFEM

A atualização anual dos pisos salariais dos Profissionais de Educação é assegurada pela Lei nº 14.660/2007. O Governo Municipal, ao longo dos anos e apesar dos nossos protestos, concedeu índices anuais insatisfatórios com incidência imediata apenas para os Profissionais em início de carreira (referências iniciais), com previsão da incorporação legalmente prevista para os demais Profissionais de forma parcelada, até 3 anos depois!

Aguarda-se ainda a negociação com as cinco Entidades Representativas para estabelecimento do índice de revalorização dos pisos dos Profissionais de Educação referente ao ano de 2018 (com um ano de atraso, apesar das nossas cobranças) e, também ao ano de 2019, posto que a mencionada Lei prevê a sua vigência a partir do ano de referência.

Conforme disposto no Art. 5º da Lei nº 16.711, de 11 de outubro de 2017, as Escalas de Padrões de Vencimentos do Quadro dos Profissionais de Educação - QPE, deverão ser reajustadas em 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento), em duas parcelas iguais de 1,8381 (um inteiro e oito mil trezentos e oitenta e um décimos de milésimos por cento), na seguinte conformidade:

- Primeira parcela: em vigor desde 1º de janeiro de 2019;

- Segunda parcela: a partir de 1º de novembro de 2019.

Nos mesmos percentuais estabelecidos, ficam reajustados os proventos dos aposentados, as pensões e os legados, aos quais se aplica a garantia constitucional da paridade.

O Executivo divulgará, mediante decreto específico, os novos valores das Escalas de Padrões de Vencimentos decorrentes dos reajustes previstos neste artigo, o qual será reproduzido no Portal APROFEM. Acompanhe!


Tabelas de Vencimentos do QPE - Janeiro 2019
Com atualização de 1,8381%, a partir de 1º de janeiro de 2019 (Cálculos atualizatórios realizados pela APROFEM - Tabelas não oficiais)

Clique aqui para consultar.



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