Geral - 07/12/2015
Foi publicada, no Diário Oficial da Cidade de 05/12/2015, à página 17, a Portaria SME nº 7.450, de 04 de dezembro de 2015, que aprova a Deliberação CME nº 09/15 e sua respectiva Indicação CME nº 21/15, aprovada em 10/09/15, que dispõe sobre os Padrões de Qualidade da Educação Infantil, em conformidade com o disposto em Anexo Único, integrante da referida Portaria.
Os atos normativos aprovados deverão ser observados por todas as Instituições de Educação Infantil que compõem o Sistema Municipal de Ensino do Município de São Paulo.
A Indicação CME nº 21/15 trata do tema a partir das orientações de documento apresentado pela SME, além de outras normas existentes e de outros subsídios, sintetizando os Padrões Básicos de Qualidade da Educação Infantil, como instrumento normativo que oriente a conduta de todos os comprometidos com a Educação Infantil no Município, ou seja, diferentes esferas do Poder Público (especialmente a SME), mantenedores privados, gestores e profissionais da educação e outros atores (familiares e responsáveis pelas crianças, entidades, lideranças e membros da comunidade e de outros setores/instituições de atendimento à infância).
A Deliberação CME nº 09/15 incorporou e ordenou a maior parte e o essencial do documento da SME/ DOT EI, formatando-o como necessário para tal norma, com ajustes para evitar repetições e manter coerência entre diferentes trechos do texto.
Trata-se, portanto, de importante documento que deverá ser lido, analisado e atentamente considerado por todos os que se dedicam à Educação Infantil paulistana.
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Portaria SME nº 7.450, de 04 de dezembro de 2015 | Clique Aqui |