Geral - 26/11/2018
Notícia publicada na Edição Novembro/Dezembro 2018 do Jornal APROFEM
"Conversando com a equipe agora à noite decidimos editar uma portaria que libera o uso do celular em sala de aula para uso pedagógico, exclusivamente em projetos desenhados pelos professores em sala de aula. Vedada qualquer outra utilização dos mesmos. Vamos usar os celulares para aprendermos juntos. Seguimos."
(Recado do Secretário Municipal de Educação, pelas redes sociais, em 12/11/2018)
Recente episódio, ocorrido numa escola municipal, trouxe novamente à baila um dos fatores comprometedores dos resultados do exercício da atividade docente: o uso do telefone celular na sala de aula. Matéria sensacionalista na mídia, com imagens e textos tendenciosos, mostra uma professora procurando retirar o celular de um aluno da 6a série; a filmagem feita através de outro(s) celular(es); a declaração da mãe de que "ele tirou do bolso para ver a hora, e a professora pediu"; várias referências críticas à postura da docente (divulgadas pela mídia sem qualquer preocupação com a comprovação da sua veracidade); o registro do caso no Distrito Policial, ensejando a instauração de um inquérito - em fase de apuração. Por fim, a resposta da SME, dizendo que foi determinado o "imediato afastamento da professora" e "abertura de processo de apuração preliminar para o caso, para que a servidora responda pela ação" (Jornal Agora, 21/08/2015, A4).
A sequência desse episódio é previsível: desconforto e revolta no âmbito da Equipe Escolar, podendo comprometer a esperada harmonia na execução do trabalho coletivo; o desassossego da professora e da sua chefia, que poderão responder por anos (até o desfecho) às apurações administrativas e policiais (que poderão chegar à Justiça comum), sem previsão de resultados.
Todos sabemos ser essa uma situação comum nas escolas: jovens (e até crianças!) usando ostensivamente o seu "brinquedinho", desafiando o professor que ainda procura ministrar a sua aula e para isso, exigindo a atenção e o respeito dos alunos. Ao adotar a atitude de cercear essa postura dos alunos, corre o risco de ser agredido pelos "pais ou responsáveis" (os mesmo que não têm tempo para participar das Reuniões de Pais e Mestres e outras ações para a educação de seus filhos) e/ou censurado até mesmo por parceiros da Equipe Escolar (denúncias que chegam à Entidade).
A reversão dessa situação, contribuindo para que os mestres possam desempenhar com mais tranquilidade e eficácia a sua atividade docente, poderá ocorrer com o cumprimento das determinações contidas na Lei Municipal nº 11.545, que prevê que o celular deve permanecer desligado durante todo o horário das aulas nas escolas municipais e que o descumprimento dessa norma pelo aluno implicará na adoção das medidas disciplinares previstas no regimento educacional da Unidade.
A APROFEM diligenciará para que essa Lei "pegue":
- com tratativas junto aos órgãos centrais e regionais da SME, para a adoção de providências de orientação e respaldo às Equipes Escolares no desafio de reverter a cultura de desinformação, resistência e impunidade, onde isso ocorrer;
- instando as Equipes Gestoras de todas as UEs Municipais para que, juntamente com os professores e funcionários de apoio, reflitam sobre a possibilidade de eventuais imputações de negligência ou omissão pelo não empenho em fazer cumprir a lei; bem como da conveniência de documentar-se em relação às providências tomadas visando o seu cumprimento;
- propondo um trabalho de divulgação e esclarecimento junto aos alunos e às famílias, preliminar à efetiva aplicação dos dispositivos da Lei em tela;
- revendo a parte disciplinar dos respectivos regimentos educacionais, para fazer constar as consequências disciplinares do descumprimento da Lei (ver Portaria SME nº 5.941, de 15/10/2013, artigos 60 e 66 do seu Anexo Único);
- contribuindo para o cumprimento da determinação de afixação, em local de fácil visualização, de aviso da proibição de que trata a Lei;
- lembrando da possibilidade de promover a utilização de aparelhos de telefonia celular, em projetos previstos no Projeto Político Pedagógico da UE e devidamente analisados e aprovados pela respectiva DRE, podendo contemplar a interdisciplinaridade e contendo mecanismos inibitórios da prática de bullying em relação aos que não possuírem o aparelho.
A proposta está lançada. A APROFEM espera contar, para mais que a compreensão, com a colaboração irrestrita dos Profissionais de Educação municipais.
No ano passado, o governo do Estado promulgou a Lei nº 16.567/2017, alterando o artigo 1º da Lei nº 12.730/2007. Ela passou a vigorar com a seguinte redação: "Ficam os alunos proibidos de utilizar telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado, durante
o horário das aulas, ressalvado o uso para finalidades pedagógicas." (g.n.)
Disciplina o uso de aparelhos de telefonia celular e congêneres no interior dos cinemas, teatros, hospitais, velórios, casas de espetáculos e nas dependências das repartições públicas municipais, e dá outras providências.
Clique aqui para ler