Geral - 02/05/2022

NOTA SOBRE AÇÃO JUDICIAL CONTRA O CONFISCO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

Notícia publicada em 02/05/2022

A APROFEM, em conjunto com mais 10 (dez) entidades de classe (Sindicatos e Associações), ingressaram em 07 de março de 2022 com AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE contra a Emenda nº 41 à Lei Orgânica do Município de São Paulo, que alterou a forma de custeio da previdência municipal de seus servidores, que se encontra em trâmite aguardando decisão.

A presente ação pretende a declaração de inconstitucionalidade da referida Emenda, tendo em vista que as entidades de classe entendem que a forma como foi desenhada essa nova previdência fere princípios da Constituição Federal e Constituição estadual, pois, entre outras, resultou em confisco de vencimentos e/ou proventos.

Por se tratar de Ação Coletiva, havendo o êxito da demanda, todos os filiados dessas entidades se beneficiarão com a decisão, não havendo necessidade de ajuizamento de ação individual sobre o mesmo assunto.


Fórum de Entidades busca a Justiça contra a Emenda 41/2021

Notícia publicada em 04/03/2022

Apesar de toda a luta do Fórum das Entidades representativas dos servidores municipais para que o PLO 07/2021 não prosperasse na Câmara Municipal de São Paulo, a truculência de alguns vereadores da base do Governo acabou por reunir os votos necessários para, mais uma vez, prejudicar os valorosos trabalhadores do serviço público desta cidade.

Assim é que a Emenda à Lei Orgânica do Município de nº 41 foi promulgada e publicada no Diário Oficial da Cidade.

A votação foi marcada por diversas situações inusitadas, contando desde os votos de vereadores ausentes do país, até com a provocação descabida de nobres edis para com aqueles que, preocupados com a redução de seus já parcos vencimentos, acompanhavam de perto as sessões na Câmara.

Diante do fato consumado da promulgação da Emenda 41 o Fórum das Entidades, ainda assim, entendeu não ser o momento de desanimar, num esforço concentrado de deixar de lado as diferenças (inevitáveis, nesse meio) para buscar os pontos comuns, as congruências. E assim, após longas discussões sobre qual o melhor caminho a seguir, as Entidades juntaram suas Assessorias Jurídicas para traçar estratégias visando barrar, pela via judicial, os efeitos danosos das medidas ali contidas.


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