Geral - 17/05/2018
Notícia publicada em 17/05/2018
Foi publicado no DOC de 17/05/2018, página 1, o Decreto nº 58.228, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis, mulheres transexuais e homens trans em todos os órgãos da Administração Pública Municipal Direta e nas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista municipais, bem como nos serviços sociais autônomos instituídos pelo Município, concessionárias de serviços públicos municipais e pessoas jurídicas (referidas no artigo 2º, inciso I, da Lei Federal nº 13.019/14), que mantenham qualquer espécie de ajuste com a Administração Municipal.
Este Decreto, que revoga o Decreto nº 57.559/2016, entrará em vigor no prazo de 90 (noventa) dias da data de sua publicação.
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