Geral - 10/08/2016

Mantenha-se atualizada(o)

REFORMA DA PREVIDÊNCIA

A APROFEM disseca este assunto em matéria publicada na página 2 da edição julho/agosto de 2016 do Jornal APROFEM, já postado para os seus filiados e disponibilizado para consulta eletrônica através do Portal APROFEM.
Diante da informação de que o governo cedeu às pressões dos militares das Forças Armadas e os excluiu da reforma da Previdência Social, motivando policiais e professores (que têm aposentadoria especial) e outras categorias a pressionar contra as mudanças, a APROFEM reitera: com a referência explícita à alteração/extinção da aposentadoria especial para os professores, a Entidade conclama a categoria a permanecer em estado de mobilização; manterá os interessados atualizados sobre o assunto através dos seus informativos; somará forças às entidades sindicais e demais instituições comprometidas com a RESISTÊNCIA às iniciativas de mudanças que possam prejudicar os seus representados; manterá essa estratégia também para os demais temas que também afligem os servidores municipais da Capital e os trabalhadores em geral, agindo sempre em coerência com os seus princípios de independência e apartidarismo.



PL 257/2016

CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA RENEGOCIAÇÃO DAS DÍVIDAS DOS ESTADOS COM A UNIÃO


Após o governo federal recuar e abdicar da exigência de que os estados não poderiam conceder reajustes salariais aos seus servidores por dois anos, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou na madrugada do dia 10 de agosto, por 282 votos a favor e 140 contra, com duas abstenções, o texto principal do projeto de lei sobre a renegociação das dívidas estaduais.

Contrapartida retirada

De contrapartida, restou somente uma: a de que os estados estarão incluídos na regra que institui um teto para os gastos públicos, ou seja, não poderão ter aumento de despesas acima da inflação (medida pelo IPCA), mas somente por dois anos.
A outra contrapartida - retirada do texto - era de que também não poderiam conceder reajustes a servidores públicos por dois anos.
Segundo o relator do projeto, a retirada da vedação ao reajuste para servidores públicos estaduais não representa um recuo por parte do governo, pois a exigência já estaria incluída no artigo 169 da Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal (desde que haja espaço fiscal), além de constar na ata assinada pelos governadores quando fecharam o acordo de renegociação com o governo, em junho deste ano.
O texto acordado também não prevê vedação a novos concursos públicos.

Entenda a dívida dos estados com a União

O acordo para renegociação das dívidas estaduais foi anunciado pelo governo federal em meados de junho, após reunião entre o presidente em exercício e governadores, em Brasília. O alívio para o caixa dos estados é estimado em R$ 50 bilhões, até meados de 2018.
Pelas regras, os estados terão um alongamento, por 20 anos, do prazo para quitação das dívidas estaduais com a União, além da suspensão dos pagamentos até o fim deste ano - com retomada gradual de 2017 em diante - e alongamento por 10 anos, com quatro anos de carência, de cinco linhas de crédito do BNDES.

Lei de Responsabilidade Fiscal

Embora estivesse no projeto original, não listado como "contrapartida" propriamente dita, mas como medida de "reforço à responsabilidade fiscal", o governo também concordou em retirar do texto da renegociação das dívidas dos estados a parte que tratava das mudanças na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Plano de Auxílio aos Estados e DF

  • Acordo realizado com os governadores
    - Suspensão do pagamento das parcelas mensais pelos próximos 6 meses, até o limite de R$ 300 milhões por parcela.
    - A partir de janeiro/2017, o desconto de 100% (suspensão total) cairá cerca de 5,5% a cada mês: os Estados voltarão a pagar de forma integral a partir de julho/2018.
    - Contrapartida dos Estados: assumir a mesma responsabilidade da União em limitar o crescimento dos gastos públicos à inflação do período, a partir de 2017; apoiar iniciativas complementares para o ajuste fiscal, inclusive as que envolvem gastos com a Previdência; 11 Estados com liminares no STF - pagamento dos atrasados em 24 meses, a partir de julho próximo.
    - Estado de São Paulo - Com uma dívida consolidada líquida com a União de quase R$ 236 bilhões e serviço da dívida (pagamento à União) mensal de R$ 1,3 bilhão, obteve um abatimento mensal de 400 milhões (31% do valor da mensalidade).
  • Alguns Estados menos endividados
    - Consideram-se em desvantagem em relação aos mais endividados e reivindicam a autorização do Tesouro Nacional para contrair novos empréstimos (nessa situação, em caso de inadimplência é o Tesouro que banca o pagamento - passa a ser uma espécie de fiador desses Estados).
  • Municípios e Indústrias - reivindicam tratamento semelhante
    - Municípios - priorizam resolução da dívida previdenciária.
    - Indústrias - solicitam carência para o pagamento de débitos tributários.
    - Município de São Paulo (Capital) - não abrangido por esse acordo e contrapartida, por já ter renegociado a sua dívida anteriormente, obtendo o maior desconto dentre os 37 municípios que tiveram a mesma iniciativa: R$ 47,736 bilhões.

Estratégia da APROFEM

- Trabalhar para manter seus representados mobilizados e adequadamente informados.
- Somar forças às entidades sindicais e demais instituições comprometidas com a resistência às iniciativas de mudanças que possam prejudicar os servidores públicos.
PEC 241

CRIAÇÃO DE NOVO REGIME FISCAL NO ÂMBITO DA UNIÃO, VISANDO REVERTER O QUADRO DE DESEQUILÍBRIO FISCAL DO GOVERNO FEDERAL
  • Cria um limite para o crescimento da despesa primária total anual do Governo Federal. A regra consiste em se fixar o limite de despesa de um ano como sendo o limite vigente para o ano anterior, corrigido pela inflação.
    Exemplo: Se em vigor, fixar-se-á, para o exercício de 2017, limite equivalente à despesa realizada em 2016, corrigida pela inflação observada em 2016.
  • O Novo Regime Fiscal proposto terá duração de 20 anos.
  • Prevê que, a partir de 2017, as aplicações mínimas de recursos previstas constitucionalmente para a Educação e para a Saúde, corresponderão, em cada exercício financeiro, às aplicações mínimas referentes ao exercício anterior corrigidas pela inflação daquele exercício.
  • Prevê que o limite para o crescimento será estabelecido para cada um dos Poderes da República e para os órgãos federais com autonomia administrativa e financeira.
    Caso o Poder ou órgão descumpra o limite para o crescimento da despesa primária, no exercício (ou ano) seguinte estará proibido de:
    1. Conceder, a qualquer título: vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de seus servidores públicos (federais), exceto os advindos de decisões judiciais ou determinação legal anterior à entrada em vigor dessa Emenda Constitucional;
    2. Criar cargo, emprego, função ou promover alteração de estrutura de carreira que impliquem aumento de despesa;
    3. Admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, exceto reposições de chefias sem aumento de despesa ou decorrentes de vacâncias de cargos efetivos;
    4. Realizar concursos públicos.
  • Obs. - As disposições dessa PEC são direcionadas exclusivamente para a esfera pública federal e seus servidores federais.
  • A admissibilidade da PEC 241 foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados (CCJ). A CCJ não discutiu o mérito da PEC, mas somente a sua constitucionalidade.
    Deverá ser instalada uma comissão especial que discutirá a PEC 241, tendo até 40 sessões para apresentar e votar um parecer. A proposta ainda precisará ser discutida e votada no plenário da Câmara, em dois turnos, antes de seguir para o Senado.

SAMPAPREV - PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

O Prefeito da Capital anunciou recentemente, com alarde, a sua intenção de mudar a Previdência Municipal, com a admissão de que o foco será a fiscalização sobre a concessão dos benefícios, evitar fraudes (o IPREM estima que até 5% dos benefícios sejam irregulares - "aposentados fantasmas" ou que recebem mais do que deveriam!), reestruturar o IPREM com a criação de carreiras só de controle, unificar a forma de pedir o benefício e reduzir o déficit financeiro (R$ 3,1 bilhões em 2015).
Outras mudanças, que dizem respeito diretamente à forma de concessão do benefício, estão propostas no PL 558/2015 que tramita na Câmara Municipal. O seu texto estabelece um valor
máximo para pagamento das aposentadorias (mesmo teto do RGPS) e cria um plano de previdência privada para o funcionalismo municipal (SAMPAPREV). Oficialmente, as novas regras propostas só valeriam para os futuros servidores municipais, mas os que já são servidores temem alterações no modelo atual.
Com o anúncio oficial, a Prefeitura descumpre um compromisso que teria assumido de sustar a tramitação do PL 558/2015 na Câmara Municipal. A APROFEM já posicionou-se contrária a essas mudanças, propostas sem qualquer tratativa prévia nas Mesas de Negociação, e tem divulgado em seus informativos e eventos os esclarecimentos que embasam a sua posição.
A Entidade permanece mobilizada, junto às demais integrantes do Fórum de Entidades Representativas. Recentemente, participou de evento promovido por entidades do Fórum (FASP e
SINDAF-SP), com a temática "Previdência Pública no Município de São Paulo - Avaliações e Propostas". Das tratativas ali apontadas, a APROFEM selecionou os excertos que aqui reproduz, agradecendo aos responsáveis pela sua elaboração.

Histórico do IPREM

- após as contribuições de servidores e da PMSP, a insuficiência coberta pelo Tesouro, no ano de 2015, foi de R$ 3,2 bilhões, o que caracterizaria déficit financeiro;
- o déficit atuarial apresentado na LDO 2015, com base em 2014, foi de R$ 73,6 bilhões, que é o valor necessário para cobrir todos os benefícios devidos imediatamente;
- o envio do PL 558/2015 para a Câmara dos Vereadores não foi precedida de apresentação, no SINP, de suas premissas e consequências, em contradição com o que foi afirmado na reabertura da mesa central pelo Prefeito Haddad, que toda informação requisitada teria que ser providenciada em prazo razoável; os Conselhos do IPREM também não tiveram qualquer notícia.

Regulamentação Nacional da Previdência Complementar

LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 29 DE MAIO DE 2001
Dispõe sobre a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001
Dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências

Art. 18. O plano de custeio, com periodicidade mínima anual, estabelecerá o nível de contribuição necessário à constituição das reservas garantidoras de benefícios, fundos, provisões e à cobertura das demais despesas, em conformidade com os critérios fixados pelo órgão regulador e fiscalizador.
§ 1º - O regime financeiro de capitalização é obrigatório para os benefícios de pagamento em prestações que sejam programadas e continuadas.

Art. 21. O resultado deficitário nos planos ou nas entidades fechadas será equacionado por patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção existente entre as suas contribuições, sem prejuízo de ação regressiva contra dirigentes ou terceiros que deram causa a dano ou prejuízo à entidade de previdência complementar.
§ 1º - O equacionamento referido no caput poderá ser feito, dentre outras formas, por meio do aumento do valor das contribuições, instituição de contribuição adicional ou redução do valor dos benefícios a conceder, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador.
§ 2º - A redução dos valores dos benefícios não se aplica aos assistidos, sendo cabível, nesse caso, a instituição de contribuição adicional para cobertura do acréscimo ocorrido em razão da revisão do plano.

O PL 558/2015 - Cria SAMPAPREV

Entidade Fechada de Previdência Complementar do Município de SP
- foi elaborado respeitando as LC s 108 e 109, de modo que o poder está concentrado no Executivo, que nomeia o presidente do conselho deliberativo e a diretoria;
- não há estudos financeiros que demonstrem a viabilidade da SAMPAPREV;
- o novo regime só se aplicará aos servidores que ingressarem após a data de publicação de autorização de funcionamento do fundo pelo órgão federal - art. 1º, par. 1º;
- abrangerá Executivo, Câmara, TCM e a própria entidade - art. 1º, par. 2º;
- fica criado o teto previdenciário no município, igual ao teto de benefício do INSS - arts. 6º e 7º - cujo pagamento continuará a cargo do IPREM e atualmente é R$ 5.189,82;
- os conselhos serão "paritários" (art. 10), mas o Executivo indicará o presidente do deliberativo (parágrafo 3º), que tem voto de qualidade e todos os membros dos primeiros conselhos, que definirão regimentos e planos: é muito poder porque a Diretoria Executiva também é indicada (art. 13);
- a contratação de pessoal está prevista no art. 17 com realização de concurso em até 180 dias, mas não estipula prazo para a contratação temporária, permitindo manutenção de comissionados;
- o servidor que perder o vínculo poderá permanecer nos planos, mas a lei prevê - art. 25 - que deverá arcar também com a contribuição patronal; se o plano é de contribuição definida e não de benefício definido, por que contribuição em dobro se o benefício será proporcional ao pagamento?
- o art. 27 define que a contribuição patronal não poderá exceder 8,5%, ou seja, teto;
- as contribuições em nome de cada participante estão previstas no art. 29 mas não há obrigação de divulgação, nem para o próprio participante; é necessário estabelecer a obrigatoriedade de informação em período não inferior a 3 meses;

APONTAMENTOS SOBRE O PL 558/2015

- o Governo Federal está avisando que vai fazer uma reforma e o PL não contemplaria as alterações;
- o PL 388/2015, aprovado pelo Senado e encaminhado à Câmara Federal, contempla alterações na composição e na responsabilidade dos conselhos que não estão previstas no PL 558;
- não temos absolutamente nenhum estudo que aponte a viabilidade da uma entidade de previdência própria para o município, ou seja, podemos estar criando mais um "elefante branco";
- a estrutura proposta seria grande para nenhuma previsão de receita de contribuições, pois não haveria nenhum participante inicialmente;
- a entidade já nasceria com uma dívida de R$ 10 milhões com a Prefeitura, o que não ocorreria se fosse possível aderir a algum fundo já existente;
- seria um fundo por adesão, provavelmente muito baixa, pois a contrapartida da PMSP não compensaria eventuais déficits decorrentes do custo da SAMPAPREV;
- se, mesmo assim, o PL for discutido, temos que nos organizar para convencer os vereadores e a mídia de que a forma como foi apresentado não significa avanço algum;
- temos servidores capacitados para analisar adequadamente as propostas, tanto no nível técnico como no nível jurídico.


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