Geral - 10/08/2016
REFORMA DA PREVIDÊNCIA
A APROFEM disseca este assunto em matéria publicada na página 2 da edição julho/agosto de 2016 do Jornal APROFEM, já postado para os seus filiados e disponibilizado para consulta eletrônica através do Portal APROFEM.
Diante da informação de que o governo cedeu às pressões dos militares das Forças Armadas e os excluiu da reforma da Previdência Social, motivando policiais e professores (que têm aposentadoria especial) e outras categorias a pressionar contra as mudanças, a APROFEM reitera: com a referência explícita à alteração/extinção da aposentadoria especial para os professores, a Entidade conclama a categoria a permanecer em estado de mobilização; manterá os interessados atualizados sobre o assunto através dos seus informativos; somará forças às entidades sindicais e demais instituições comprometidas com a RESISTÊNCIA às iniciativas de mudanças que possam prejudicar os seus representados; manterá essa estratégia também para os demais temas que também afligem os servidores municipais da Capital e os trabalhadores em geral, agindo sempre em coerência com os seus princípios de independência e apartidarismo.
PL 257/2016
CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA RENEGOCIAÇÃO DAS DÍVIDAS DOS ESTADOS COM A UNIÃO
Após o governo federal recuar e abdicar da exigência de que os estados não poderiam conceder reajustes salariais aos seus servidores por dois anos, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou na madrugada do dia 10 de agosto, por 282 votos a favor e 140 contra, com duas abstenções, o texto principal do projeto de lei sobre a renegociação das dívidas estaduais.
Contrapartida retirada
De contrapartida, restou somente uma: a de que os estados estarão incluídos na regra que institui um teto para os gastos públicos, ou seja, não poderão ter aumento de despesas acima da inflação (medida pelo IPCA), mas somente por dois anos.
A outra contrapartida - retirada do texto - era de que também não poderiam conceder reajustes a servidores públicos por dois anos.
Segundo o relator do projeto, a retirada da vedação ao reajuste para servidores públicos estaduais não representa um recuo por parte do governo, pois a exigência já estaria incluída no artigo 169 da Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal (desde que haja espaço fiscal), além de constar na ata assinada pelos governadores quando fecharam o acordo de renegociação com o governo, em junho deste ano.
O texto acordado também não prevê vedação a novos concursos públicos.
Entenda a dívida dos estados com a União
O acordo para renegociação das dívidas estaduais foi anunciado pelo governo federal em meados de junho, após reunião entre o presidente em exercício e governadores, em Brasília. O alívio para o caixa dos estados é estimado em R$ 50 bilhões, até meados de 2018.
Pelas regras, os estados terão um alongamento, por 20 anos, do prazo para quitação das dívidas estaduais com a União, além da suspensão dos pagamentos até o fim deste ano - com retomada gradual de 2017 em diante - e alongamento por 10 anos, com quatro anos de carência, de cinco linhas de crédito do BNDES.
Lei de Responsabilidade Fiscal
Embora estivesse no projeto original, não listado como "contrapartida" propriamente dita, mas como medida de "reforço à responsabilidade fiscal", o governo também concordou em retirar do texto da renegociação das dívidas dos estados a parte que tratava das mudanças na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Plano de Auxílio aos Estados e DF
SAMPAPREV - PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
O Prefeito da Capital anunciou recentemente, com alarde, a sua intenção de mudar a Previdência Municipal, com a admissão de que o foco será a fiscalização sobre a concessão dos benefícios, evitar fraudes (o IPREM estima que até 5% dos benefícios sejam irregulares - "aposentados fantasmas" ou que recebem mais do que deveriam!), reestruturar o IPREM com a criação de carreiras só de controle, unificar a forma de pedir o benefício e reduzir o déficit financeiro (R$ 3,1 bilhões em 2015).
Outras mudanças, que dizem respeito diretamente à forma de concessão do benefício, estão propostas no PL 558/2015 que tramita na Câmara Municipal. O seu texto estabelece um valor
máximo para pagamento das aposentadorias (mesmo teto do RGPS) e cria um plano de previdência privada para o funcionalismo municipal (SAMPAPREV). Oficialmente, as novas regras propostas só valeriam para os futuros servidores municipais, mas os que já são servidores temem alterações no modelo atual.
Com o anúncio oficial, a Prefeitura descumpre um compromisso que teria assumido de sustar a tramitação do PL 558/2015 na Câmara Municipal. A APROFEM já posicionou-se contrária a essas mudanças, propostas sem qualquer tratativa prévia nas Mesas de Negociação, e tem divulgado em seus informativos e eventos os esclarecimentos que embasam a sua posição.
A Entidade permanece mobilizada, junto às demais integrantes do Fórum de Entidades Representativas. Recentemente, participou de evento promovido por entidades do Fórum (FASP e
SINDAF-SP), com a temática "Previdência Pública no Município de São Paulo - Avaliações e Propostas". Das tratativas ali apontadas, a APROFEM selecionou os excertos que aqui reproduz, agradecendo aos responsáveis pela sua elaboração.
Histórico do IPREM
- após as contribuições de servidores e da PMSP, a insuficiência coberta pelo Tesouro, no ano de 2015, foi de R$ 3,2 bilhões, o que caracterizaria déficit financeiro;
- o déficit atuarial apresentado na LDO 2015, com base em 2014, foi de R$ 73,6 bilhões, que é o valor necessário para cobrir todos os benefícios devidos imediatamente;
- o envio do PL 558/2015 para a Câmara dos Vereadores não foi precedida de apresentação, no SINP, de suas premissas e consequências, em contradição com o que foi afirmado na reabertura da mesa central pelo Prefeito Haddad, que toda informação requisitada teria que ser providenciada em prazo razoável; os Conselhos do IPREM também não tiveram qualquer notícia.
Regulamentação Nacional da Previdência Complementar
LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 29 DE MAIO DE 2001
Dispõe sobre a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001
Dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências
Art. 18. O plano de custeio, com periodicidade mínima anual, estabelecerá o nível de contribuição necessário à constituição das reservas garantidoras de benefícios, fundos, provisões e à cobertura das demais despesas, em conformidade com os critérios fixados pelo órgão regulador e fiscalizador.
§ 1º - O regime financeiro de capitalização é obrigatório para os benefícios de pagamento em prestações que sejam programadas e continuadas.
Art. 21. O resultado deficitário nos planos ou nas entidades fechadas será equacionado por patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção existente entre as suas contribuições, sem prejuízo de ação regressiva contra dirigentes ou terceiros que deram causa a dano ou prejuízo à entidade de previdência complementar.
§ 1º - O equacionamento referido no caput poderá ser feito, dentre outras formas, por meio do aumento do valor das contribuições, instituição de contribuição adicional ou redução do valor dos benefícios a conceder, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador.
§ 2º - A redução dos valores dos benefícios não se aplica aos assistidos, sendo cabível, nesse caso, a instituição de contribuição adicional para cobertura do acréscimo ocorrido em razão da revisão do plano.
O PL 558/2015 - Cria SAMPAPREV
Entidade Fechada de Previdência Complementar do Município de SP
- foi elaborado respeitando as LC s 108 e 109, de modo que o poder está concentrado no Executivo, que nomeia o presidente do conselho deliberativo e a diretoria;
- não há estudos financeiros que demonstrem a viabilidade da SAMPAPREV;
- o novo regime só se aplicará aos servidores que ingressarem após a data de publicação de autorização de funcionamento do fundo pelo órgão federal - art. 1º, par. 1º;
- abrangerá Executivo, Câmara, TCM e a própria entidade - art. 1º, par. 2º;
- fica criado o teto previdenciário no município, igual ao teto de benefício do INSS - arts. 6º e 7º - cujo pagamento continuará a cargo do IPREM e atualmente é R$ 5.189,82;
- os conselhos serão "paritários" (art. 10), mas o Executivo indicará o presidente do deliberativo (parágrafo 3º), que tem voto de qualidade e todos os membros dos primeiros conselhos, que definirão regimentos e planos: é muito poder porque a Diretoria Executiva também é indicada (art. 13);
- a contratação de pessoal está prevista no art. 17 com realização de concurso em até 180 dias, mas não estipula prazo para a contratação temporária, permitindo manutenção de comissionados;
- o servidor que perder o vínculo poderá permanecer nos planos, mas a lei prevê - art. 25 - que deverá arcar também com a contribuição patronal; se o plano é de contribuição definida e não de benefício definido, por que contribuição em dobro se o benefício será proporcional ao pagamento?
- o art. 27 define que a contribuição patronal não poderá exceder 8,5%, ou seja, teto;
- as contribuições em nome de cada participante estão previstas no art. 29 mas não há obrigação de divulgação, nem para o próprio participante; é necessário estabelecer a obrigatoriedade de informação em período não inferior a 3 meses;
APONTAMENTOS SOBRE O PL 558/2015
- o Governo Federal está avisando que vai fazer uma reforma e o PL não contemplaria as alterações;
- o PL 388/2015, aprovado pelo Senado e encaminhado à Câmara Federal, contempla alterações na composição e na responsabilidade dos conselhos que não estão previstas no PL 558;
- não temos absolutamente nenhum estudo que aponte a viabilidade da uma entidade de previdência própria para o município, ou seja, podemos estar criando mais um "elefante branco";
- a estrutura proposta seria grande para nenhuma previsão de receita de contribuições, pois não haveria nenhum participante inicialmente;
- a entidade já nasceria com uma dívida de R$ 10 milhões com a Prefeitura, o que não ocorreria se fosse possível aderir a algum fundo já existente;
- seria um fundo por adesão, provavelmente muito baixa, pois a contrapartida da PMSP não compensaria eventuais déficits decorrentes do custo da SAMPAPREV;
- se, mesmo assim, o PL for discutido, temos que nos organizar para convencer os vereadores e a mídia de que a forma como foi apresentado não significa avanço algum;
- temos servidores capacitados para analisar adequadamente as propostas, tanto no nível técnico como no nível jurídico.