Geral - 11/07/2019
Notícia publicada em 11/07/2019
O Tribunal de Justiça (TJ-SP) acolheu liminarmente o mandado de segurança impetrado pelo vereador Fernando Holiday, suspendendo os efeitos do PL aprovado pela Câmara Municipal da Capital até que o mérito da ação seja julgado pelo Órgão Especial do Tribunal.
A APROFEM destacou-se no movimento de resistência à aprovação do questionado Projeto de Lei, em que agora o próprio desembargador relator do TJ menciona em seu despacho a alegação do impetrante de que o teor original do PL (reajustes dos pisos salariais dos Profissionais de Educação) foi alterado através de "artifício regimental" para inserir itens estranhos ao propósito original, beneficiando a minoria de servidores municipais que já percebem altos salários, e para perpetuar os já recorrentes reajustes anuais de 0,01%.
A APROFEM diligenciará para que o único item presente no teor do PL que atende ao Protocolo de Negociação resultante da suspensão da greve do início do ano (abono emergencial para Agentes de Apoio e AGPPs) seja assegurado, bem como a reabertura de negociações visando os reajustes dos pisos salariais do QPE para 2018 e 2019 e reajustes salariais decentes (e não os afrontosos 0,01% anuais) para o conjunto do funcionalismo municipal.