Geral - 16/08/2023
Notícia publicada em 14/08/2023 e atualizada em 16/08/2023
No DOC de 16/08/2023, foi publicado o Comunicado nº 001/COGESS-G/2023, que comunica que, nos termos do Decreto nº 62.654, de 11 de agosto de 2023, os requerimentos de licenças com pedidos de afastamento de até 15 (quinze dias) agendados nos tipos de perícias "LM 143 Pres" e "LM 143 Pres SME" poderão ser avaliados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da SEGES, independentemente de perícia médica.
Decreto nº 62.654, de 11 de agosto de 2023
O Decreto nº 62.654, de 11 de agosto de 2023 (publicado no DOC de 14/08/2023), acrescenta os §§ 1º e 2º ao artigo 4º do Decreto nº 58.225/2018, que regulamenta a concessão aos servidores municipais das licenças que especifica, de readaptação, de restrição de função e de aposentadoria por invalidez, bem como a realização de exame médico admissional em candidatos a ingresso no serviço público municipal, conforme previsto na legislação vigente.
Alessandra