Geral - 26/02/2016
De acordo com a Lei nº 16.396, de 25/02/2016, publicada no DOC de 26/02/2016, os períodos de afastamento do servidor em virtude de licença à gestante, licença-paternidade e licença-adoção ou guarda serão considerados como efetivo exercício para contagem do estágio probatório.
Ressaltamos que as disposições desta lei aplicam-se, inclusive, aos estágios probatórios em curso.
Consulte a lei na íntegra clicando aqui.