Geral - 26/02/2016

Lei nº 16.396/2016 x Estágio Probatório

De acordo com a Lei nº 16.396, de 25/02/2016, publicada no DOC de 26/02/2016, os períodos de afastamento do servidor em virtude de licença à gestante, licença-paternidade e licença-adoção ou guarda serão considerados como efetivo exercício para contagem do estágio probatório.

Ressaltamos que as disposições desta lei aplicam-se, inclusive, aos estágios probatórios em curso.

Consulte a lei na íntegra clicando aqui.


Conteúdos Relacionados