Geral - 10/09/2020
Notícia publicada em 10/09/2020
Foi publicado no Diário Oficial da Cidade de 10/09/2020, página 3, a Lei N° 17.459, de 09/09/2020, que institui a Academia Estudantil de Letras - AEL.
Art. 2º A Academia Estudantil de Letras - AEL objetiva a promoção do acesso à cultura, o desenvolvimento do interesse pela leitura, a inclusão social e o desenvolvimento da competência leitora e escritora.
Art. 3º A Prefeitura Municipal de São Paulo, para atingir os objetivos desta propositura, através de seus órgãos competentes, poderá:
I - organizar programas intersecretariais visando promover e estimular crianças, jovens e adultos a desenvolver práticas de leitura e escrita;
II - celebrar convênios com entidades governamentais e não governamentais, estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas em todos os níveis, devidamente reconhecidas, e demais órgãos da sociedade civil; obter apoio, buscar promoção e promover ampla divulgação junto aos mais diversos meios de comunicação, para melhor atendimento aos objetivos gerais do projeto.
Confira a Lei na íntegra