Concursos Públicos - 02/04/2018
Notícia publicada em 02/04/2018
A Portaria IPREM nº 004, de 29 de março de 2018, publicada no DOC de 30/03/2018, página 25, altera o artigo 1º da Portaria IPREM nº 065/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Os Servidores Públicos Municipais ativos e inativos, vinculados ao Regime Próprio da Previdência Social - RPPS deverão preencher a Declaração de Família, no ano de 2018, por meio do site www.previdencia.prefeitura.sp.gov.br, observando o prazo limite de 31 de maio de 2018.
Para efetuar sua declaração:
- Acesse aqui o sistema de Declaração de Família Web;
- Digite seu CPF e sua senha;
- Siga os procedimentos que serão apresentados na tela.
A senha inicial de acesso ao sistema é composta pelos 4 últimos dígitos do CPF. Já nesse primeiro acesso, o servidor deverá trocar a sua senha, inserindo código alfanumérico de 8 (oito) dígitos, a qual será a partir de então de inteira responsabilidade do servidor, bem como as informações prestadas, alterações cadastrais e trocas de senhas de acesso. É importante destacar que nenhuma senha de acesso deve ser compartilhada com terceiros.
O servidor público que no ato da declaração não conseguir acessar o sistema ou encontrar qualquer divergência de dados deverá reportar de imediato a Unidade de Recursos Humanos - URH do órgão de lotação, ou do local onde está cedido, para correção ou inclusão das informações junto ao IPREM.
ATENÇÃO:
A Declaração de Família deverá, ainda, ser atualizada nas seguintes situações:
- no ato da concessão da aposentadoria;
- anualmente, conforme calendário, estabelecido pelo IPREM;
- sempre que houver alteração.
COMPARTILHE ESSA IMPORTANTE NOTÍCIA COM SEUS COLEGAS! |
Arquivo | Download |
---|---|
Portaria IPREM nº 004, de 29 de março de 2018 | Clique Aqui |