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Geral - 28/06/2021
Notícia publicada em 28/06/2021
A Portaria IPREM nº 37, de 14 de junho de 2021 (publicada no DOC de 26/06/2021, página 20), altera os artigos 1º e 2º da Portaria IPREM nº 01, de 09 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a competência do IPREM na homologação das Certidões de Tempo de Contribuição emitidas pelas Unidades de Recursos Humanos das Secretarias Municipais e Subprefeituras da Administração Direta, do Serviço Funerário do Município de São Paulo, do Hospital do Servidor Público Municipal, da Autoridade de Limpeza Urbana, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, da Câmara Municipal de São Paulo e do próprio Instituto de Previdência Municipal de São Paulo.
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