Geral - 05/05/2020
Notícia publicada em 29/04/2020 e atualizada em 05/05/2020
Foi publicada no Diário Oficial da Cidade de 29/04/2020, à página 11, a Instrução Normativa Nº 17/2020, que estabelece critérios para a escolha/ atribuição, suspende designações para o exercício transitório de cargos vagos e disponíveis e funções docentes, orienta o apontamento da frequência e, dá outras providências.
Em total desrespeito ao Sistema de Negociação Permanente, SME enviou, na tarde de 28/04, uma minuta dessa IN, apenas para conhecimento do que seria publicado.
Desde que foram encaminhadas às DREs orientações sobre apontamento de frequência para o mês de abril, indicando cortes nas ocorrências normais, nós nos posicionamos contrariamente à medida e encaminhamos ofício ao Sr. Secretário de Educação, reivindicando que reconsiderasse a decisão. Nenhuma resposta nos foi dada, a despeito dos questionamentos diários que fizemos, através dos únicos meios disponíveis nestes tempos de pandemia, que são os virtuais. Quando foi liberada a consulta ao Demonstrativo de Pagamento do mês de abril, foi possível constatar que nossos protestos não encontraram eco no Governo. A minuta enviada, com a lacônica expressão "para conhecimento" do que estava prestes a ser publicado, só serviu para confirmar a postura antidemocrática adotada por SME e para dar legalidade aos descontos já realizados.
Ainda assim, após a publicação da IN 17/2020, enviamos manifestação ao Sr. Secretário de Educação, registrando nosso veemente protesto contra essa medida.
Clique aqui para ler a manifestação.
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RESPOSTA DA SME:
Prezados
A Instrução Normativa Nº17/2020 foi editada para disciplinar a jornada dos servidores durante o período de suspensão de atividades presenciais, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. Se porventura sobrevier orientação da Administração Central diversa, os procedimentos e definições serão ajustadas para tratamento isonômico dos servidores municipais.
Atenciosamente,
SME - GABINETE
30 de abril de 2020