Geral - 24/11/2017

Ingresso de NNA - Negros, Negras ou Afrodescendentes

Notícia publicada em 24/11/2017


O Decreto nº 57.986, de 23 de novembro de 2017, publicado no DOC de 24/11/2017, página 1, confere nova redação ao artigo 13, revoga o inciso II do § 1º do artigo 16, e prorroga o prazo previsto no artigo 23, todos do Decreto nº 57.557, de 21 de dezembro de 2016, que regulamenta a Lei nº 15.939, de 23 de dezembro de 2013, a qual dispõe sobre o estabelecimento de cotas raciais para o ingresso de negros, negras ou afrodescendentes no serviço público municipal.

Leia na íntegra o Decreto:


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