Geral - 04/02/2019

Informes da Assessoria Jurídica

Câmara de Conciliação de Precatórios - Resultado do Julgamento

No dia 22 de outubro de 2019, a Procuradoria Geral do Munícipio de São Paulo, através da Câmara de Conciliação de Precatórios, publicou no Diário Oficial da Cidade o RESULTADO DO JULGAMENTO das propostas de acordo sem prioridade e de outras espécies da Ordem Cronológica de 2019, nos termos do Edital 01/2018 (16 a 30/11/2018).

As propostas INDEFERIDAS poderão ser objeto de recurso administrativo, no prazo de cinco dias úteis, em petição física direcionada à Câmara de Conciliação de Precatórios, com protocolo no Departamento Judicial da Procuradoria Geral do Município, localizada na Avenida da Liberdade, nº 103, 2º andar, no horário das 10h às 17h.


Câmara de Conciliação de Precatórios - Resultado do Julgamento

Notícia publicada em 04/02/2019

No dia 02 de fevereiro de 2019, a Prefeitura Municipal de São Paulo, através da Câmara de Conciliação de Precatórios, publicou no Diário Oficial da Cidade o RESULTADO DO JULGAMENTO das propostas de acordo do lote 1, nos termos do Edital 01/2018 (16 a 30/11/2018).

As propostas INDEFERIDAS poderão ser objeto de recurso administrativo, no prazo de cinco dias úteis, em petição física direcionada à Câmara de Conciliação de Precatórios, com protocolo no Departamento Judicial da Procuradoria Geral do Município, localizada na Avenida da Liberdade, nº 103, 2º andar, no horário das 10h às 17h.


Edital nº 01/2018 - Câmara de Conciliação de Precatórios

Notícia publicada em 08/11/2018

Orientações da Assessoria Jurídica:

No dia 01 de novembro de 2018, a Prefeitura Municipal de São Paulo, através da Câmara de Conciliação de Precatórios, publicou no Diário Oficial da Cidade o Edital de Convocação para celebração dos acordos para pagamento dos precatórios.

A referida câmara de conciliação convoca todos os credores que já possuem precatório formado em face da PMSP para celebrar acordo nos termos do Edital nº 1/2018, caso tenham interesse.

As propostas de acordo somente poderão ser protocoladas a partir do dia 16/11/2018, pelo advogado originário.

A APROFEM, através da sua Assessoria Jurídica, convocará, via postal, os filiados que se enquadram dentro dos parâmetros do Edital nº 1/2018, para celebração do acordo.

Para maiores esclarecimentos, solicitamos que entrem em contato com a Assessoria Jurídica.


Comunicado Importante: AÇÃO COLETIVA 81%

Notícia publicada em 08/08/2018

Ação Coletiva referente ao reajuste de fevereiro de 1995 foi julgada definitivamente PROCEDENTE em favor da APROFEM, para a aplicação do índice de 25,32%.

A despeito do amplamente discutido nos autos, poderão executar o julgado os servidores filiados à APROFEM que estavam nos quadros da Municipalidade de São Paulo em fevereiro de 1.995, época do fato gerador da ação, na condição de servidor efetivo.

Mudanças de cargo por reestruturação poderão restringir ou anular a possibilidade de êxito na referida Execução.

Caso você já tenha ingressado com ação de igual teor, não poderá participar dessa Execução.

LISTA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Cópias simples:

RG; CPF; COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA; HOLERITES DE JANEIRO A MAIO DE 1.995;

TRÊS ÚLTIMOS HOLERITES; TODOS OS TÍTULOS DE NOMEAÇÃO E PORTARIAS DE POSSE;

DECLARAÇÃO DE FILIAÇÃO AO SINDICATO - Fornecida pela APROFEM mediante requerimento.


Para mais esclarecimentos, entre em contato com a nossa Assessoria Jurídica.


Alerta sobre golpes contra credores de precatórios

Notícia publicada na Edição Julho/Agosto 2018 do Jornal APROFEM


A APROFEM, através de sua Assessoria Jurídica, constatou que inúmeros filiados que possuem ações judiciais vêm recebendo correspondências e telefonemas de algumas associações e pessoas, com referência aos créditos dos precatórios. Visando zelar pela segurança de nossos filiados, instruímos todos a não passarem nenhuma informação para essas associações e/ou pessoas.

Assim como as discussões travadas nos últimos anos sobre a problemática dos pagamentos de precatórios, também tem se tornado frequentes as tentativas de golpe contra credores alimentares. Não é novidade que pessoas mal-intencionadas, verdadeiros criminosos, buscam obter vantagens indevidas sobre os credores de precatórios, oferecendo-lhes as mais diversas benesses com a condição de receberem algo em troca.

As maneiras como os golpistas tentam enganar as vítimas são diversas. Muitos credores têm recebido uma ligação de um suposto advogado que informa que o crédito está liberado para saque, mas somente se a vítima adiantar um valor, por depósito, referente às custas processuais. Em outras situações, a tentativa de golpe vem por carta enviada por um "Cartório de Registro de Precatórios", que não existe. Da mesma forma, oferecem comprar os títulos dos credores, ludibriando-os com a oferta de valores vis.

Além disso, o credor nunca deve tomar qualquer atitude sem antes contatar o advogado ou o escritório que patrocinou a sua causa e desde o início sempre lutou pelos seus direitos. O advogado é o único profissional que tem legitimidade para diferir aquilo que é legalmente certo do que é errado, aquilo que é vantajoso e aquilo que pode não ser bom para o seu cliente.

Caso o credor receba qualquer tipo de contato dessa natureza, deverá entrar em contato imediato com a nossa Assessoria Jurídica, para receber orientações quanto a eventuais providências a serem adotadas, não fornecendo qualquer informação a quem o contatou.


Conteúdos Relacionados