Geral - 09/11/2015

Funcionamento dos órgãos da SME nas semanas das festas de Natal e Ano Novo.

Os servidores lotados e em exercício nos órgãos centrais e regionais da Secretaria Municipal de Educação, nas semanas que antecedem o Natal e o Ano Novo, deverão cumprir suas jornadas de trabalho na conformidade do disposto na Portaria SME nº 7.092, de 06 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da Cidade do dia 07/11/2015, página 16.

Por essa publicação, ficaram estabelecidos os critérios para o recesso compensado, organizando-se duas turmas que se revezarão nos dias 21, 22 e 23 de dezembro de 2015 e nos dias 28, 29 e 30 de dezembro de 2015, ficando vedada a falta abonada nos dias em que o servidor estiver escalado para a prestação de serviços. Em decorrência da participação do recesso, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas a partir da data da publicação da Portaria, acrescentando 1 (uma) hora diária a sua jornada legal de trabalho. A não compensação das horas implicará nos devidos descontos na folha de pagamento do servidor e, consequentemente, apontamento de falta em sua folha de frequência.
É importante observar, contudo, que as Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino manterão seu período de recesso escolar, na conformidade do disposto na Portaria SME nº 6.570, de 25/11/14, alterada pelas Portarias SME nº.s 1.619/15, 3.501/15, 4.020/15 e 5.938/15.


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