Geral - 02/09/2019
Notícia publicada em 02/09/2019
No DOC de 31/08/2019, página 15, foi publicada a Portaria SME nº 6.826, de 30 de agosto de 2019, que dispõe sobre o funcionamento dos órgãos da Secretaria Municipal de Educação - SME nas semanas comemorativas das festas de natal e fim de ano.
As Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino manterão seu período de recesso escolar, na conformidade do disposto na Instrução Normativa SME nº 23/2018 e as Diretorias Regionais de Educação e demais órgãos centrais que compõem a Secretaria Municipal de Educação observarão ao disposto no Decreto nº 58.643/2019, alterado pelo Decreto nº 58.679/2019, respeitados os procedimentos definidos na presente Portaria.
Por essa publicação, ficaram estabelecidos os critérios para o recesso compensado, mediante a formação de duas turmas de trabalho, que se revezarão na semana comemorativa do Natal (22 a 28/12/2019) e na semana comemorativa do Fim de Ano (29/12/2019 a 04/01/2019), com observância da jornada de trabalho, do horário normal de funcionamento, inclusive de atendimento ao público.
Em decorrência da participação do recesso, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de uma hora por dia (podendo ser no início ou ao final do expediente, conforme critério da chefia imediata), de setembro a dezembro de 2019, com exceção das horas referentes ao recesso dos dias 2 e 3 de janeiro de 2020, que deverão ser compensadas no período de janeiro a abril de 2020, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos. A falta de compensação, total ou parcial, das horas implicará nos descontos pertinentes, e, se total também no apontamento de falta ao serviço.
Leia, na íntegra, a Portaria:
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Portaria SME nº 6.826, de 30 de agosto de 2019 | Clique Aqui |