Geral - 17/11/2014

Funcionamento dos CEIs em janeiro/2015

Sem ter realizado previamente nenhuma Reunião da Mesa Setorial de Negociação - Educação, conforme dispõe o convênio SINP, e desconhecendo apelo feito pela APROFEM nesse sentido, a Secretaria Municipal de Educação, através da Portaria SME nº 6.501, de 14 de novembro de 2014, estabeleceu critérios para atendimento às crianças matriculadas nos CEIs da rede direta, indireta e particular conveniada durante o período de férias escolares de janeiro de 2015, invocando os termos da Lei nº 15.625, de 19/09/12 (exatamente aquela que garante o período de férias de trinta dias em janeiro).

Pela citada Portaria, haverá atendimento às crianças matriculadas nos Centros de Educação Infantil da rede direta, indireta e particular conveniada durante o período de Férias Escolares, compreendido entre 02/01/15 a 31/01/15, desde que os pais/responsáveis manifestem comprovadamente a necessidade do atendimento nesse período, mediante cadastro.

As Unidades Educacionais deverão elaborar relatório circunstanciado das ausências das crianças inscritas a fim de orientar ações e/ou medidas posteriores visando à garantia do atendimento, assim como a necessária responsabilização das famílias.

Os Centros de Educação Infantil/Creches da Rede Direta, Indireta e Conveniada deverão adequar, de acordo com a demanda, os seus serviços com estrutura física, material e de recursos humanos a fim de assegurar o atendimento das crianças neles matriculadas mediante inscrição formalizada pelos pais/responsáveis, admitida a formação de agrupamentos com crianças de diferentes faixas etárias.

O funcionamento dos CEIs deverá ocorrer no período de 05 a 30/01/15, com integrantes das Equipes Gestora e de Apoio, e o atendimento às crianças será realizado por Professores inscritos para ministrar atividades na sua Unidade de lotação.

A inscrição dos docentes interessados será realizada na Unidade Educacional de lotação/exercício, até o dia 26/11/14, para atendimento às crianças por período de 15(quinze) ou 30(trinta) dias.
Será feita a classificação, independentemente da categoria funcional em ordem decrescente, de acordo com os pontos da coluna 2 da "Ficha de Pontuação do Servidor".

ATENÇÃO: Caso o número de Professores inscritos seja insuficiente para atendimento às crianças, caberá ao Diretor de Escola convocar e reprogramar as férias de janeiro dos Professores de Educação Infantil da própria Unidade, em razão de absoluta necessidade de serviço, observada, se necessário:

  •  a escala de pontuação;
  •  a ordem de convocação na sequência de categorias diversas, a saber:
a) Professor de Educação Infantil admitido não estável;
b) Professor de Educação Infantil admitido estável;
c) Professor de Educação Infantil efetivo.

O Diretor de Escola poderá, ainda, estabelecer outros critérios para reprogramar as férias dos Professores de Educação Infantil, desde que realizada em comum acordo com os envolvidos.
Haverá pontuação, para fins de Ev. Funcional, para os envolvidos, conforme segue:

  •  0,5 ponto para cada 50 horas de efetivo exercício para os PEIs/ADIs;
  •  0,5 ponto para cada 80 horas de efetivo exercício para os profissionais das Equipes Gestora e de Apoio.
Os Professores de Educação Infantil dos CEIs da Rede Direta cumprirão jornada de 5(cinco) horas diárias em atividade programada com as crianças.
As férias não gozadas pelos Professores de Educação Infantil deverão ser programadas pela chefia imediata e serão usufruídas no exercício de 2015, mediante escala específica.

A APROFEM  já oficiou a SME, buscando  providências que restabeleçam o direito dos Profissionais de Educação Infantil às Férias Coletivas, em janeiro.

Maiores detalhes serão divulgados na Reunião de Representantes Sindicais da APROFEM, no próximo dia 25 de novembro.


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