Geral - 01/10/2018

Frente a tantas pendengas jurídicas divulgadas pela mídia, é bom saber...

Artigo publicado na Edição Setembro/Outubro 2018 do Jornal APROFEM


Você sabe o que é caviar? Nunca vi, nem comi, eu só ouço falar1 . Você sabe o que é ADIN, ADPF, ... TRF? e, DATA VENIA?

A partir da instalação da "Operação Lava Jato"2, graças ao denodo de alguns magistrados e servidores públicos de outras áreas, além daqueles lotados na Justiça, a sociedade brasileira passou a conviver diuturnamente, com abreviaturas e informações jurídicas divulgadas pela mídia de forma sem precedentes. Referências a expedientes, a institutos jurídicos, a diferentes leis, a acórdãos, a prazos, a sessões do Judiciário, a abreviaturas, ... passaram a fazer parte do quotidiano do cidadão brasileiro. Atendendo a sugestões que nos foram encaminhadas, apresentamos uma pequena lista contendo algumas abreviaturas e expressões utilizadas na área jurídico-legislativa que, de uns tempos para cá, têm sido empregadas em profusão pela mídia. Por conta disso, há até quem diga que o brasileiro é capaz de declinar os nomes dos onze Ministros do STF, não ocorrendo o mesmo em relação à formação do seu time de futebol. Mas, o que significa mesmo STF?

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
O Supremo Tribunal Federal é a mais alta instância do poder judiciário brasileiro e acumula tanto competências típicas de uma suprema corte, ou seja, um tribunal de última instância, como de um tribunal constitucional que seria aquele que julga questões de constitucionalidade, independentemente de litígios concretos. Sua função institucional fundamental é de servir como guardião da Constituição Federal, apreciando casos que envolvam lesão ou ameaça a esta última. De suas decisões não cabe recurso a nenhum outro
tribunal.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ
O Superior Tribunal de Justiça é um dos órgãos máximos do Poder Judiciário do Brasil. Descreve como sua missão zelar pela uniformidade de interpretações da legislação federal brasileira. O STJ também é chamado de "Tribunal da Cidadania", por sua origem na "Constituição Cidadã". Compete ao STJ julgar, em última instância, todas as matérias infraconstitucionais não especializadas que escapem à Justiça do Trabalho, Eleitoral e Militar, e não tratadas na Constituição Federal, como o julgamento de questões que se referem à aplicação de lei federal ou de divergência de interpretação jurisprudencial.

ACÓRDÃO
Nome de uma decisão final ou sentença que, atribuída por uma instância superior, é tomada por todos os membros do colegiado, ou por sua maioria (conjunto de julgadores). É o acordo entre vários julgadores visando a um resultado final e decisivo. É o equivalente à sentença, mas nos tribunais.

SENTENÇA
É a decisão final proferida por apenas um julgador à questão submetida à sua jurisdição.

AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE - ADC
Ação que serve para confirmar a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo federal. Ocorre em razão de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação de uma lei federal, criando um estado de insegurança jurídica, visto que alguns Juízes ou Tribunais a aplicam e outros não. A pacificação da controvérsia é feita pelo Supremo Tribunal Federal, confirmando a constitucionalidade, em definitivo, da lei questionada, e tornando obrigatório seguir o seu entendimento.

ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS - ADCT
A atual Constituição de 1988, do ponto de vista estrutural, contem um preâmbulo, o corpo (arts. 1º a 250) e um ADCT (arts. 1º a 97). Na redação original da Constituição Federal promulgada em 5 de outubro de 1988, o texto continha 70 artigos; atualmente, contém 114, tendo em vista reformas constitucionais introduzidas por emendas. A finalidade do ADCT é estabelecer regras de transição entre o antigo ordenamento jurídico e o novo, instituído pela manifestação do poder constituinte originário, providenciando a acomodação e a transição do antigo e do novo direito edificado.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADI ou ADIn
ADI e ADIn são duas formas de se referir à "Ação Direta de Inconstitucionalidade". é a ação utilizada para questionar a constitucionalidade de uma norma in abstrato, ou seja, sem a necessidade de existência de um caso concreto. Somente podem propô-la o presidente da República, as mesa do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, de assembleias legislativa estaduais ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os governadores, o procurador-geral da República, o Conselho Federal da OAB, partidos políticos com representação no Congresso Nacional, e confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional. São julgadas apenas pelo STF. As ações diretas de inconstitucionalidades por omissão são tipo de ADIns utilizadas quando o Legislativo ou o Executivo tinha a obrigação de formular normas previstas constitucionalmente ou tomar medidas administrativas também previstas pela Constituição e deixaram de fazê-lo.

EMENDA CONSTITUCIONAL - EC
Emenda constitucional é uma alteração feita em determinado texto específico presente na Constituição de um Estado, alterando as bases da lei em determinada matéria. Para que haja uma emenda constitucional, é necessário o desenvolvimento de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) e sua aprovação por, no mínimo, três quintos dos votos (308 na Câmara e 49 no Senado).em cada uma das duas casas legislativas e pela Presidência da República (no caso do Brasil). A PEC só tem início quando o projeto é encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, sendo que esta deverá, após a apreciação da PEC, devolvê-la ao Presidente do Legislativo para que seja dado o prosseguimento ao processo de aprovação. Esta deve ser feita em dois turnos de votações, tanto na Câmara dos Deputados como também no Senado.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Embargos de declaração ou embargos declaratórios vêm a ser um tipo de recurso usado em processos judiciais para pedir ao juiz que esclareça alguns pontos de uma decisão dada por ele. Precipuamente, não se prestam a invalidar uma decisão processualmente defeituosa nem a reformar uma decisão que contenha um erro de julgamento. Por isso, é comum dizer-se que os embargos de declaração não podem ter efeito modificativo da decisão impugnada (o chamado efeito ou caráter "infringente").

DESPACHOS
Os despachos são os atos dos juízes destinados, apenas, a dar impulso a um processo. Em outras palavras, manifestação judicial para "fazer o processo andar".

HABEAS CORPUS - HC
A ação denominada habeas corpus - expressão latina cuja tradução literal é "tenhas o corpo" - constitui-se num instrumento processual previsto na Constituição Federal com a finalidade de proteger a liberdade de locomoção das pessoas. Essa liberdade é geralmente entendida como o direito de o indivíduo ir, vir e ficar onde desejar, embora esse direito não seja absoluto. O habeas corpus, seja o preventivo ou o repressivo, serve para evitar que alguém tenha sua liberdade de locomoção restringida indevidamente, seja por ato de uma autoridade, seja por ato de qualquer outra pessoa.

LIMINAR
No dicionário, orbitam em torno da palavra liminar alguns sinônimos: limiar, início, começo, princípio, entre outros. Daí, a acomodação do significado da palavra liminar no campo jurídico: toda decisão judicial tomada provisoriamente, no começo de um litígio, de uma lide, de uma disputa, visando a garantir, logo no início do processo, um direito pleiteado pelo cidadão. Mantendo esse sentido, há expressão latina "in limine litis", isto é, "no início da lide". Comumente, a medida liminar o juiz a concede logo no início do processo, desde que requerida expressamente pelo advogado da causa, cabendo-lhe, ainda, demonstrar o "risco de dano irreparável" e a "probabilidade do direito".

MEDIDA PROVISÓRIA - MP
A Medida Provisória é um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência. Produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei, observados prazos e procedimentos legais. Se o conteúdo de uma Medida Provisória for alterado, ela passa a tramitar como projeto de lei de conversão. Depois de aprovada na Câmara e no Senado, a Medida Provisória - ou o projeto de lei de conversão - é enviada à Presidência da República para sanção. O presidente tem a prerrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde de eventuais alterações feitas no Congresso. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de MP que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

MANDADO DE SEGURANÇA - MS
O mandado de segurança é um tipo de ação jurídica que pode ser usado sempre que uma pessoa tiver um direito seu violado por uma autoridade pública (MS repressivo) ou se tiver razões que a façam acreditar que pode ter um direito violado por tal autoridade (MS preventivo). O mandado de segurança é usado para garantir um direito líquido e certo do indivíduo, isto é, direito que pode ser, de pronto, comprovado pelo juiz, sem a exigência de provas adicionais. A ação deve ser feita por um advogado e o requerente do mandado de segurança tem um prazo de 120 dias para entrar com o pedido na justiça. O prazo começa a contar a partir do dia em que a pessoa teve acesso à informação ou ao resultado do ato que causou prejuízo ao seu direito. O mandado de segurança deve ser sempre contra algum ato que seja de responsabilidade de uma autoridade pública. O mandado também se aplica a pessoas jurídicas que executem alguma atividade que seja função pública.

PROCESSO ADMINISTRATIVO - PA
Processo administrativo, em sentido lato, "é o conjunto de medidas jurídicas e materiais praticadas com certa ordem cronologia, necessárias ao registro dos atos da Administração Pública, ao controle do comportamento dos administrados e de seus servidores, a compatibilizar, no exercício do poder de polícia, os interesses público e privado, a punir seus servidores e terceiros, a resolver controvérsias administrativas e a outorgar direitos a terceiros."

RECURSO
Os recursos são remédios processuais que buscam corrigir e suprir erros cometidos em decisões proferidas pelos juízes, dando o direito a rediscussão da matéria impugnada à parte recorrente e garantindo a segurança jurídica, idoneidade e imparcialidade do julgador.

SENTENÇA
Sentença é o ato do juiz que extingue o processo com ou sem resolução de mérito, ou que rejeita ou acolhe os pedidos do autor. Sentença é a decisão do juiz sobre os pedidos formulados na petição inicial, ainda que o processo prossiga.

SÚMULA
No campo jurídico, súmula é a síntese ou enunciado de um entendimento jurisprudencial de um tribunal, a partir de reiteradas decisões no mesmo sentido. Em outras palavras, é a "união" de várias decisões de um mesmo Tribunal, com idêntica interpretação sobre o mesmo tema.

SÚMULA VINCULANTE
Súmula vinculante é um entendimento jurisprudencial que se torna obrigatório depois de votada e aprovada pelo Supremo Tribunal Federal por, pelo menos, 2/3 do plenário. Tem como função principal diminuir a insegurança jurídica, que pode ser causada por diferentes interpretações da mesma lei, principalmente nas questões em que existe discordância entre os órgãos do Poder Judiciário ou da Administração Pública. A súmula vinculante vale como uma lei e determina que a decisão seja tomada daquela forma. Outra característica da súmula vinculante é o seu efeito erga omnes, expressão latina cujo significado é "para todos", ou seja, a decisão deve alcançar todos os casos semelhantes. A revisão e o cancelamento de uma súmula vinculante também são feitos pelo STF.

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - TSE
O Tribunal Superior Eleitoral é a instância jurídica máxima da Justiça Eleitoral brasileira, tendo jurisdição nacional. As demais instâncias são representadas nos momentos de eleição pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TER), juízes eleitorais e juntas eleitorais espalhados pelo Brasil. O TSE exerce ação conjunta com os TREs, que são os responsáveis diretos pela administração do processo eleitoral nos estados e nos municípios. Por conter a palavra "tribunal" em seu nome, é chamado de "Justiça Eleitoral", mas exerce e é, de fato, o verdadeiro Administrador Eleitoral, assumindo toda administração executiva, gerencial, operacional e boa parte da normatização do processo eleitoral.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - TRF
Os Tribunais Regionais Federais são órgãos do Poder Judiciário brasileiro. Representam a segunda instância da Justiça Federal, sendo responsáveis pelo processo e julgamentos não só dos recursos contra as decisões da primeira instância, como também dos mandados de segurança, Habeas corpus e Habeas data contra ato de Juiz Federal, e das ações rescisórias, revisões criminais e conflitos de competência.

(*) Prof. Arnaldo Ribeiro dos Santos é diretor da APROFEM

1- Trecho da letra do samba "Caviar", estupendamente consagrado na voz de Zeca Pagodinho. Seu autor, Guaracy de Castro, faleceu em 27.07.2017, aos 78 anos de idade. Guaracy 7 cordas, como era conhecido, era membro do Conselho Deliberativo e músico da Velha Guarda Show do Grêmio Recreativo Escola de Samba Portela.

2- A Operação Lava Jato surgiu a partir de investigações feitas Pela Polícia Federal com o objetivo de desarticular organizações criminosas que atuavam/atuam no mercado clandestino de câmbio no Brasil, bem como desbaratar uma série de fraudes em licitações e corrupção envolvendo servidores públicos da Petrobrás. Foi deflagrada em 17/3/2014, num posto de gasolina situado no setor hoteleiro sul de Brasília, próximo da Esplanada dos Ministérios. Coincidentemente, nesse mesmo posto, operava uma casa de câmbio de valores, fechada na ocasião, por força das investigações da PF. Ironicamente, no local não havia serviços de lavagem de veículos, mas uma lavanderia de roupas, razão do nome da operação, segundo documentos da própria PF. Ver mais em: JORNAL APROFEM, nº 179, Ano XXXIII , Jan/Fev., 2015, p.8.


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