Notícia atualizada em 03/04/2020
Geral - 03/04/2020
Notícia atualizada em 03/04/2020
Foi publicada no Diário Oficial da Cidade de 03/04/2020, página 9, a Instrução Normativa Nº 14, de 02 DE ABRIL DE 2020, que estabelece ações, critérios e regras do atendimento alternativo para o fornecimento de alimentação aos estudantes da rede direta e da rede parceira, devido a situação de emergência por conta da pandemia do Coronavírus.
A transferência de recursos financeiros, de periodicidade mensal, será por meio de cartão magnético e caberá a Secretaria Municipal de Educação assegurar a entrega dos cartões.
As Unidades Educacionais definidas como Polo de Atendimento, conforme previsto na Instrução Normativa SME nº 12, serão abastecidas com gêneros alimentícios diretamente pela Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE.
Não haverá a interrupção do fornecimento e abastecimento de gêneros alimentícios ao Centro de Educação e Cultura Indígena - CECI, e será realizado pela Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE.
Consulte a Instrução Normativa na íntegra, na página da publicação abaixo.
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Diário Oficial 03/04/20 - página 9 | Clique Aqui |