Notícia publicada em 27/04/202
Geral - 27/04/2020
Notícia publicada em 27/04/202
No DOC de 25/04/2020, página 03, foi publicada a Portaria Conjunta nº 1/SG-SME/2020, que dispõe sobre o deferimento compulsório de férias acumuladas aos servidores municipais da Administração Direta.
As férias compulsórias, deferidas pelas chefias imediatas, se darão a partir de 4 de maio de 2020, a todos os servidores com acumulação de dias ou períodos de férias que, somados, sejam superiores a 60 (sessenta) dias, excluídos, para fins de cômputo do acúmulo, os dias de férias relativos ao exercício de 2020, já programados.
As disposições desta portaria não se aplicam:
I - aos servidores das áreas de saúde, segurança urbana, assistência social e do serviço funerário.
II - ao servidor cujo afastamento, inclusive por férias já programadas, ou licença inviabilizem o deferimento do total ou parte do período de férias compulsórias, nos termos desta portaria.