O Decreto nº 54.877, de 25/02/2014, publicado no Diário Oficial da Cidade de 26/02/2014, página 1, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, já determina os dias de feriados e pontos facultativos do ano de 2014, na seguinte conformidade:
Pontos facultativos: 3 e 4 de março (carnaval)*, 31 de outubro (Dia do Servidor Público) , 24 de dezembro(véspera de Natal) e 31 de dezembro (véspera de Ano Novo).
05 de março, quarta feira de cinzas - expediente a partir das 12 horas
Feriados: 18 de abril (Paixão de Cristo), 21 de abril (Tiradentes), 1º de maio (Dia do Trabalho), 19 de junho (Corpus Christi), 9 de julho (Data Magna do Estado de São Paulo), 7 de setembro (Independência do Brasil),12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados), 20 de novembro (Dia da Consciência Negra) e 25 de dezembro (Natal).
Além desses dias, há, ainda, a previsão do recesso compensado, na semana que antecede o Natal e na semana que antecede o Ano Novo, a exemplo do que ocorreu no final de 2013.
À exceção desses recessos compensados de final de ano, não há, nesse decreto, nenhuma menção à compensação dos dias previstos como de suspensão de expediente.
No que se refere aos dias letivos, entretanto, vale lembrar que a Portaria SME nº 6.448, de 14/11/2013, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do Calendário de Atividades de 2014, para as Unidades Educacionais do Município, em seu artigo 10, parágrafo único, estabelece a necessidade de adequação dos respectivos calendários, sempre que houver suspensão do efetivo trabalho escolar, submetendo-os, inclusive, à aprovação do Conselho de Escola/CEI/CIEJA.