Geral - 18/05/2020
Notícia publicada em 19/05/2020
O Decreto nº 59.450, de 18 de maio de 2020 (publicado no DOC de 19/05/2020, página 1), antecipa para os dias 20 e 21 de maio de 2020 (quarta e quinta-feira) os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra, previstos no artigo 10 da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, conforme autorizado pelo artigo 3º da Lei nº 17.341, de 18 de maio de 2020.
O dia 22 de maio (sexta-feira) será ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta, podendo ser instituído plantão, a critério dos titulares dos órgãos, nos casos julgados necessários. O ponto facultativo não se aplica às unidades de saúde, segurança urbana, assistência social e do serviço funerário, além de outras unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.
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