Notícia publicada em 02/01/2023
Geral - 02/01/2023
Notícia publicada em 02/01/2023
No DOC de 31/12/2022, página 03, foi publicado o Decreto nº 62.140, de 30 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no período no ano de 2023, conforme segue:
Feriados
01/01 (Confraternização Universal);
25/01 (Aniversário da Cidade de São Paulo);
07/04 (Paixão de Cristo);
21/04 (Tiradentes);
01/05 (Dia do Trabalho);
08/06 (Corpus Christi);
09/07 (Revolução Constitucionalista);
07/09 (Independência do Brasil);
12/10 (Nossa Senhora Aparecida);
02/11 (Finados);
15/11 (Proclamação da República);
20/11 (Dia da Consciência Negra);
25/12 (Natal).
Não haverá expediente nos feriados nacionais, estaduais e municipais.
Pontos facultativos
20 e 21/02 (Carnaval)
22/02 - Até às 12h (Quarta-feira de Cinzas)
28/10 (Dia do Servidor Público)
Nos dias de ponto facultativo, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários, a critério dos titulares dos órgãos da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional.
Suspensão de expediente
09/06 (sexta-feira);
08/09 (sexta-feira);
13/10 (sexta-feira);
03/11 (sexta-feira).
A compensação das horas não trabalhadas em decorrência da suspensão do expediente deverá ocorrer conforme consta no decreto.
Recesso compensado
O decreto também dispõe sobre o recesso compensado, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão, nas respectivas semanas que compreendem o Natal e Ano Novo.