Geral - 09/02/2018
Notícia publicada em 09/02/2018
No DOC de 09/02/2018, página 26, foi publicado o Decreto nº 58.085, de 08 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2018, conforme segue:
Feriados:
30/03 (Paixão de Cristo); 21/04 (Tiradentes); 1º/05 (Dia do Trabalho); 31/05 (Corpus Christ); 09/07 (Data Magna do Estado de São Paulo); 07/09 (Independência do Brasil); 12/10 (Nossa Senhora Aparecida); 02/11(Finados); 15/11 (Proclamação da República); 20/11 (Dia da Consciência Negra); e 25/12 (Natal).
Não haverá expediente nos feriados nacionais, estaduais e municipais.
Pontos Facultativos:
12/02 e 13/02 (Carnaval); 14/02 (Quarta-feira de Cinzas - início do expediente às 12h); 28/10 (Dia do Servidor Público); 24/12 (véspera de Natal); e 31/12 (véspera de Ano Novo).
Nos dias de ponto facultativo, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários, a critério dos titulares dos órgãos da Administração Direta, Autarquia ou Fundação.
Possibilidade de ausência compensada:
30/04; 01/06; 16/11; e 19/11.
A critério de seus titulares, poderá ser permitido ausências compensadas, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas datas, devendo o expediente para atendimento ao público obedecer ao horário normal de funcionamento de cada unidade. As disposições sobre como ocorrerão a compensação devem ser consultadas no decreto.
O decreto também dispõe sobre o recesso compensado, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão, na semana que antecede o Natal e na semana que antecede o Ano Novo.
Leia o Decreto, na íntegra, clicando aqui.
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Decreto nº 58.085, de 08 de fevereiro de 2018 | Clique Aqui |