Geral - 04/08/2020

Estágio Probatório - Afastamentos considerados para fins de aquisição de estabilidade

Notícia publicada em 04/08/2020

De acordo com o Art. 33 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, com as atualizações ocorridas posteriormente, são considerados para fins da aquisição da ESTABILIDADE os seguintes afastamentos:

- Férias;
- Casamento: até 8 (oito) dias;
- Luto, pelo falecimento do cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos, inclusive natimorto: até 8 (oito) dias;
- Luto, pelo falecimento de padrasto, madrasta, sogros e cunhados: até 2 (dois) dias;
- Faltas abonadas nos termos do parágrafo único do Art. 92 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979;
- Exercício de cargo de provimento em comissão na Administração Direta, cuja natureza das atividades esteja relacionada com as atribuições próprias do cargo efetivo titularizado pelo servidor;
- Licença à gestante;
- Licença-paternidade;
- Licença-adoção ou guarda.

Os afastamentos que não estão relacionados não serão contados para fins de aquisição do Estágio Probatório, mesmo que considerados de efetivo exercício.

Obs: as leis podem ser consultadas no Portal APROFEM, em Jurídico/Leis.


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