Geral - 04/03/2021
Notícia publicada em 04/03/2021
No Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 04/03/2021, página 01, foi publicado o Decreto nº 65.545, de 03 de março de 2021, que estende, até o dia 09 de abril, a vigência:
I - da medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020;
II - da suspensão de atividades não essenciais no âmbito da Administração Pública estadual, nos termos do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020.
Para o fim de restrição de serviços e atividades em decorrência da medida de quarentena, no âmbito do Plano São Paulo, instituído pelo Decreto nº 64.994/2020, fica o território do Estado de São Paulo, em sua íntegra, classificado, excepcionalmente, na fase vermelha, nos dias 6 a 19 de março de 2021.
No âmbito municipal, o Decreto nº 60.107, de 03 de março de 2021, publicado no DOC de 04/03/2021, página 3, dispõe sobre a adoção de medidas mais restritivas nesta fase.
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