Alguns dos entraves para essa negociação, já elencados em notícias anteriores, permanecem inalterados: a insistência no subsídio, a migração de uma situação para outra sem levar em conta a atual posição que o profissional da ativa ocupa ou a ocupada pelo aposentado na época do evento (com flagrante prejuízo a todos), a eliminação de adicionais e sexta parte, dos ganhos de ações judiciais, incorporações de cargos ocupados, etc.
Nessa reunião, entretanto, o Governo, mais uma vez ignorando o posicionamento das Entidades, apresentou mais uma proposta de tabela para o subsídio, na seguinte conformidade:
| REF/GRAUS | 2014 | 2015 | 2016 |
|---|
| Q1 | 4.768,09 | 5.395,88 | 6.106,33 |
| Q2 | 5.006,49 | 5.665,67 | 6.411,65 |
| Q3 | 5.206,75 | 5.892,30 | 6.668,11 |
| Q4 | 5.415,02 | 6.127,99 | 6.934,84 |
| Q5 | 5.631,62 | 6.373,11 | 7.212,23 |
| Q6 | 5.913,20 | 6.691,77 | 7.572,84 |
| Q7 | 6.149,73 | 6.959,44 | 7.875,76 |
| Q8 | 7.790,39 | 7.988,08 | 8.190,79 |
| Q9 | 8.121,83 | 8.317,76 | 8.518,42 |
| Q10 | 8.662,75 | 8.760,40 | 8.859,15 |
| Q11 | 9.335,46 | 9.548,28 | 9.745,07 |
| Q12 | 9.451,91 | 9.973,88 | 10.524,67 |
| Q13 | 10.802,18 | 11.080,82 | 11.366,65 |
| Q14 | 11.666,36 | 11.967,29 | 12.275,98 |
| Q15 | 13.066,32 | 13.403,36 | 13.749,10 |
| Q16 | 14.111,63 | 14.475,63 | 14.849,03 |
| Q17 | 15.240,56 | 15.633,68 | 16.036,95 |
Segundo informações do representante do Governo, para a implementação dos valores acima, haverá um acréscimo na Folha de Pagamento dos Especialistas, até 2016, da ordem de 37%, que representa o limite do esforço orçamentário que é possível oferecer.
Com relação às sugestões apresentadas por algumas Entidades, informou que o impacto orçamentário que causariam, ficaria, no mínimo, 40% acima do proposto pelo próprio Governo, razão pela qual, não aceitariam nenhuma das sugestões analisadas.
Da análise da tabela acima é possível observar que,:
1 - Não existe um intervalo padrão entre as referências, variando de 1% entre Q11 e Q12, até 26,67% entre Q7 e Q8, sem que tenha sido apresentada qualquer justificativa para tamanha discrepância. Apenas fica evidente que há intenção de desvalorizar os profissionais situados para além da metade da carreira.
2 - Entre as tabelas de 2014 para 2015 e de 2015 para 2016, a variação percentual também é altamente irregular, sendo de 1,12% para o Q10 e de 13,16% para Q1 a Q7, apresentando índices de 2,06% a 5,58% nos demais intervalos. Aplicar, seguidamente, índices tão díspares, acaba por achatar a carreira e viola o princípio consagrado na própria Lei Orgânica do Município, da garantia do poder aquisitivo do servidor.
3 - A relação entre, por exemplo, o Q1 e o Q10 vai de 126% em 2014 a 45% em 2016, o que se constitui num enorme achatamento da carreira e num desestímulo ao desenvolvimento nela, apesar de apresentar o mérito de tornar o valor inicial mais atraente.
Com base nessas conclusões, e ainda, levando em conta todas as demais ponderações já apresentadas anteriormente, a APROFEM se manifestou contrariamente a essa proposta que só trará prejuízos aos atuais servidores do Nível Superior.
O representante do Governo informou que a minuta do Projeto de Lei ( a despeito de nossas objeções) está em fase final de reelaboração e que, por essa razão, nova reunião, para a finalização das negociações deverá ser marcada na próxima semana, em data que depende da conclusão dos trabalhos de redação final.