Palavra do Presidente - 16/02/2015

Especialistas - Pauta do dia 16/04/2014

Alguns dos entraves para essa negociação, já elencados em notícias anteriores, permanecem inalterados: a insistência no subsídio, a migração de uma situação para outra sem levar em conta a atual posição que o profissional da ativa ocupa ou a ocupada pelo aposentado na época do evento (com flagrante prejuízo a todos), a eliminação de adicionais e sexta parte, dos ganhos de ações judiciais, incorporações de cargos ocupados, etc.

Nessa reunião, entretanto, o Governo, mais uma vez ignorando o posicionamento das Entidades, apresentou mais uma proposta de tabela para o subsídio, na seguinte conformidade:

REF/GRAUS201420152016
Q14.768,095.395,886.106,33
Q25.006,495.665,676.411,65
Q35.206,755.892,306.668,11
Q45.415,026.127,996.934,84
Q55.631,626.373,117.212,23
Q65.913,206.691,777.572,84
Q76.149,736.959,447.875,76
Q87.790,397.988,088.190,79
Q98.121,838.317,768.518,42
Q108.662,758.760,408.859,15
Q119.335,469.548,289.745,07
Q129.451,919.973,8810.524,67
Q1310.802,1811.080,8211.366,65
Q1411.666,3611.967,2912.275,98
Q1513.066,3213.403,3613.749,10
Q1614.111,6314.475,6314.849,03
Q1715.240,5615.633,6816.036,95

Segundo informações do representante do Governo, para a implementação dos valores acima, haverá um acréscimo na Folha de Pagamento dos Especialistas, até 2016, da ordem de 37%, que representa o limite do esforço orçamentário que é possível oferecer.


Com relação às sugestões apresentadas por algumas Entidades, informou que o impacto orçamentário que causariam, ficaria, no mínimo, 40% acima do proposto pelo próprio Governo, razão pela qual, não aceitariam nenhuma das sugestões analisadas.

Da análise da tabela acima é possível observar que,:

1 - Não existe um intervalo padrão entre as referências, variando de 1% entre Q11 e Q12, até 26,67% entre Q7 e Q8, sem que tenha sido apresentada qualquer justificativa para tamanha discrepância. Apenas fica evidente que há intenção de desvalorizar os profissionais situados para além da metade da carreira.

2 - Entre as tabelas de 2014 para 2015 e de 2015 para 2016, a variação percentual também é altamente irregular, sendo de 1,12% para o Q10 e de 13,16% para Q1 a Q7, apresentando índices de 2,06% a 5,58% nos demais intervalos. Aplicar, seguidamente, índices tão díspares, acaba por achatar a carreira e viola o princípio consagrado na própria Lei Orgânica do Município, da garantia do poder aquisitivo do servidor.

3 - A relação entre, por exemplo, o Q1 e o Q10 vai de 126% em 2014 a 45% em 2016, o que se constitui num enorme achatamento da carreira e num desestímulo ao desenvolvimento nela, apesar de apresentar o mérito de tornar o valor inicial mais atraente.

Com base nessas conclusões, e ainda, levando em conta todas as demais ponderações já apresentadas anteriormente, a APROFEM se manifestou contrariamente a essa proposta que só trará prejuízos aos atuais servidores do Nível Superior.

O representante do Governo informou que a minuta do Projeto de Lei ( a despeito de nossas objeções) está em fase final de reelaboração e que, por essa razão, nova reunião, para a finalização das negociações deverá ser marcada na próxima semana, em data que depende da conclusão dos trabalhos de redação final.


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