Geral - 09/03/2021
Notícia publicada em 09/03/2021
Trata de decisão que envolve apenas os filiados das entidades autoras e, por se tratar de decisão de primeiro grau, é suscetível de recursos pelo governo do Estado, dentre eles, apelação que poderá ser recebida nos efeitos devolutivo e suspensivo. Assim, essa decisão poderá ficar suspensa até julgamento do recurso pelo Tribunal de Justiça.
No tocante ao dispositivo na sentença referente às "escolas de educação básica do Estado de São Paulo (públicas e privadas), estaduais ou municipais", não obstante o caráter dúbio da expressão, e que comporta oposição de embargos declaratórios, entendemos que a expressão "municipais" refere-se aos "representantes dos professores das redes públicas de ensino oficial do Estado de São Paulo (e de Municípios - art. 2º estatuto da APEOESP)", conforme preâmbulo da mesma decisão. Portanto, as entidades dos servidores da Educação da Capital não estão abrangidas por essa decisão.
No entanto, cumpre ressaltar que tal decisão abre precedente e traz esperançosa expectativa sobre a Ação Coletiva da APROFEM, que ainda aguarda a manifestação do Ministério Público, e de outras entidades representativas dos servidores municipais, uma vez que inova a jurisprudência sobre o assunto.