Geral - 06/04/2018

Ensino Municipal - Reposição dos dias parados

Notícia publicada em 06/04/2018

No DOC de 06/04/2018, página 11, foi publicada a Portaria SME nº 3.271, de 05 de abril de 2018, que dispõe sobre a reposição dos dias de ausência ao trabalho, em decorrência de participação dos Profissionais de Educação nos movimentos de paralisação no dia 19 de fevereiro de 2018 e no período de 08/03/2018 a 27/03/2018.

A Unidade Educacional em que a paralisação de servidores tenha afetado o funcionamento total ou parcial, de modo contínuo ou intermitente, deverá assegurar a total reposição dos dias de efetivo trabalho escolar aos educandos e a efetiva reposição das horas/dias não trabalhados por esses profissionais, até o término do semestre/ano letivo de 2018.

Caberá a cada Unidade Educacional elaborar seu Plano de Reposição, observada a seguinte ordem:

I - utilizar as datas anteriormente previstas para Reuniões Pedagógicas e, nos casos das Unidades de Ensino Fundamental, as Reuniões de Conselho de Classe, para reposição de aulas e reprogramar as Reuniões Pedagógicas para os sábados;

II - utilizar o período referente à primeira semana do recesso escolar de julho, para reposição;

III - programar os demais dias de reposição de aulas aos sábados.

Atenção! A não reposição, total ou parcial, das aulas/horas de trabalho contemplados no Plano de Reposição acarretará os descontos pertinentes e, se total, o apontamento de falta ao serviço, conforme dispõe a legislação em vigor.


A APROFEM reiterou ao Senhor Secretário de Educação para que o atendimento desse assunto fosse urgentemente oficializado, lembrando a necessidade e conveniência de que os Planos de Reposição fossem elaborados com o concurso das Equipes Escolares, respeitadas a autonomia e as especificidades das UEs.

Leia a Portaria, na íntegra, clicando aqui.


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