Geral - 06/04/2018
Notícia publicada em 06/04/2018
No DOC de 06/04/2018, página 11, foi publicada a Portaria SME nº 3.271, de 05 de abril de 2018, que dispõe sobre a reposição dos dias de ausência ao trabalho, em decorrência de participação dos Profissionais de Educação nos movimentos de paralisação no dia 19 de fevereiro de 2018 e no período de 08/03/2018 a 27/03/2018.
A Unidade Educacional em que a paralisação de servidores tenha afetado o funcionamento total ou parcial, de modo contínuo ou intermitente, deverá assegurar a total reposição dos dias de efetivo trabalho escolar aos educandos e a efetiva reposição das horas/dias não trabalhados por esses profissionais, até o término do semestre/ano letivo de 2018.
Caberá a cada Unidade Educacional elaborar seu Plano de Reposição, observada a seguinte ordem:
I - utilizar as datas anteriormente previstas para Reuniões Pedagógicas e, nos casos das Unidades de Ensino Fundamental, as Reuniões de Conselho de Classe, para reposição de aulas e reprogramar as Reuniões Pedagógicas para os sábados;
II - utilizar o período referente à primeira semana do recesso escolar de julho, para reposição;
III - programar os demais dias de reposição de aulas aos sábados.
Atenção! A não reposição, total ou parcial, das aulas/horas de trabalho contemplados no Plano de Reposição acarretará os descontos pertinentes e, se total, o apontamento de falta ao serviço, conforme dispõe a legislação em vigor.
A APROFEM reiterou ao Senhor Secretário de Educação para que o atendimento desse assunto fosse urgentemente oficializado, lembrando a necessidade e conveniência de que os Planos de Reposição fossem elaborados com o concurso das Equipes Escolares, respeitadas a autonomia e as especificidades das UEs.
Leia a Portaria, na íntegra, clicando aqui.
Arquivo | Download |
---|---|
Portaria SME nº 3.271, de 05 de abril de 2018 | Clique Aqui |