Geral - 07/03/2022

Ensino Municipal - Novas regras para o PDE são publicadas

Notícia publicada em 07/03/2022

No DOC de 05/03/2022, página 01, foi publicada a Lei nº 17.756, de 04 de março de 2022, que dispõe, para o exercício de 2021, que os dias de afastamento relativos às licenças para tratamento da saúde do servidor e por motivo de doença em pessoa da família, faltas abonadas e justificadas não serão computados como ausência para fins de pagamento do Prêmio de Desempenho Educacional, desde que cumpridos os requisitos dispostos no art. 2º da Lei nº 14.938/2009.

Consulte.


Notícia publicada em 04/03/2022

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, em segunda e definitiva votação, na sessão plenária do dia 03 de março, o substitutivo apresentado pela Casa ao PL (Projeto de Lei) 01/2022, do Executivo. Trata-se de proposta para alterar critérios para o PDE (Prêmio de Desempenho Educacional) beneficiando os servidores da Educação do município que tiraram licença médica ou tiveram faltas abonadas e/ou justificadas em 2021, que obteve aprovação por unanimidade e de forma simbólica, na forma de substitutivo apresentado pelos vereadores.

A APROFEM apresentou essa reivindicação em dezembro de 2021, em reunião com a Secretaria Municipal de Educação, e recebeu em resposta a sinalização de que o assunto seria apreciado internamente pelo Governo. O resultado foi concretizado agora.

No início do ano de 2022 o PL, que recebeu o número 001/2022, foi protocolado na Câmara e teve sua tramitação bastante facilitada por se tratar de matéria de interesse de grande número de servidores e por ter sido de iniciativa do Executivo.

Para a elaboração final do texto houve a colaboração de representantes de partidos de oposição e de membros do Governo, num diálogo que resultou no entendimento de que não apenas as licenças médicas, mas também as faltas abonadas e justificadas deveriam ser consideradas como exercício real, para fins de cálculo do Prêmio.

O PL segue agora para a sanção do Prefeito, para ser transformado em lei e publicado no Diário Oficial.

A APROFEM reivindica que a mesma alteração ocorra para que as licenças médicas e as faltas abonadas/justificadas sejam computadas incondicionalmente como exercício real para fins de férias e de quaisquer outros benefícios onde se exija o cômputo do exercício real.