Geral - 01/02/2018
Notícia publicada em 01/02/2018
Na edição de 1º de fevereiro do Diário Oficial da Cidade, página 20, foi publicada a Instrução Normativa SME nº 02, de 31 de janeiro de 2018, contendo as datas e condições em que os filiados aos diversos sindicatos poderão usufruir da dispensa de ponto para participação em seus diferentes eventos.
Trata-se de documento único para todas as Entidades representativas dos servidores da Rede Municipal de Ensino de São Paulo para o ano de 2018.
Critérios básicos:
Reuniões de Representantes Sindicais: dispensa de ponto do dia, incluindo o cargo de acumulação, para até 02 (dois) representantes por Unidade de Trabalho (independentemente do Quadro a que pertençam - Magistério ou Apoio);
Congresso: dispensa do(s) dia(s), inclusive do cargo de acumulação, para o número de participantes de acordo com a organização de cada entidade sindical;
Grupo de Assessoria aos Representantes Sindicais: dispensa de ponto do dia, incluindo o cargo de acumulação, para 02 (dois) Representantes Sindicais eleitos da jurisdição de cada Diretoria Regional de Educação.
Data única para todos os sindicatos
Espaço Formação: 14/02/2018 - a partir das 12 horas.
Tema: Currículo da Cidade de São Paulo
Datas da APROFEM
Reuniões de Representantes Sindicais: 27/02, 03/05, 13/06, 06/09 e 07/11/18.
Congresso: 19 e 20/06/2018.
Grupo de Assessoria aos Representantes Sindicais: 20/02, 23/04, 30/05, 22/08 e 23/10/2018.
Obs.: A SME comunicou às entidades representativas que pretende pautar em Reunião da Mesa Setorial de Negociação o equacionamento das dispensas de ponto para atividades de formação, a exemplo dos Seminários (que não tiveram as datas propostas publicadas na Instrução Normativa).
Disposições gerais
Os Profissionais de Educação filiados a mais de um Sindicato deverão optar por um deles, anualmente e de forma expressa e irretratável, para usufruírem das dispensas de ponto de que trata a Instrução Normativa, cabendo a cada Unidade de Trabalho o pertinente registro das opções realizadas.
A opção por um dos Sindicatos estender-se-á para a Unidade do cargo em acumulação, se houver.
Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas Unidades de Trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.
Os servidores que participarem dos eventos deverão encaminhar à Chefia Imediata os comprovantes de participação, no prazo de 03 (três) dias úteis contados do encerramento dos eventos, sendo dispensada a entrega de relatório.
Leia a Instrução Normativa, na íntegra, no arquivo abaixo: