Geral - 16/12/2016
Notícia publicada em 16/12/2016
Na edição de 16/12/2016 do Diário Oficial da Cidade, na página 19, foi publicada a Portaria SME nº 8.008, de 15 de dezembro de 2016, contendo as datas e condições em que os filiados aos diversos sindicatos poderão usufruir da dispensa de ponto para participação em seus diferentes eventos.
Critérios básicos:
Data única para todos os sindicatos
Formação Cidadã:
01/03/2017 - a partir das 12 horas.
Congresso:
22 e 23/08/17.
Grupo de Assessoria aos Representantes Sindicais:
14/02, 19/04, 12/06, 05/09 e 19/10/17.
Disposições gerais
Os Profissionais de Educação afiliados a mais de um Sindicato deverão optar por um deles, anualmente e de forma expressa e irretratável, para usufruírem das dispensas de ponto de que trata a Portaria, cabendo a cada Unidade de Trabalho o pertinente registro das opções realizadas.
A opção por um dos Sindicatos estender-se-á para a Unidade do cargo em acumulação, se houver.
Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas Unidades de Trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.
Os servidores que participarem dos eventos deverão encaminhar à Chefia Imediata os comprovantes de participação, no prazo de 03 (três) dias úteis contados do encerramento dos eventos, sendo dispensada a entrega de relatório.
Leia a Portaria na íntegra, no arquivo abaixo:
Arquivo | Download |
---|---|
Portaria SME nº 8.008, de 15 de dezembro de 2016. | Clique Aqui |