Geral - 27/03/2020

Emendas protocoladas na 1ª discussão do PL 180/2020

Notícia publicada em 27/03/2020


  • Proibido reduzir ou suspender quaisquer parcelas dos vencimentos de servidores e funcionários públicos municipais, como medida de ajuste em face dos efeitos da situação decorrente do estado de emergência de saúde pública de importância internacional do COVID-19.
  • Conceder auxílio-refeição, vale alimentação e auxílio-transporte aos servidores e funcionários públicos municipais, submetidos ao isolamento ou quarentena a que se refere a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e ao regime de teletrabalho a que se refere o Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020.
  • Conceder a bolsa alimentação para estudantes da rede direta e indireta de ensino da cidade de São Paulo durante a suspensão temporária e emergencial das aulas.
  • Prorrogar até 31 de dezembro de 2020 o prazo de validade dos concursos públicos para provimento de cargos de Diretor Escolar, Supervisor de Ensino e Professor de Educação Infantil, com prazo de validade a serem encerrados em abril de 2020.
  • Considerar como homologados os resultados definitivos dos concursos para o provimento de cargos de Coordenador Pedagógico, da classe 1 da carreira do Magistério Municipal, e para o cargo de Auxiliar Técnico de Educação, respeitando-se eventuais recursos pendentes administrativos ou judiciais.
  • Enquanto durar o surto covid-19 - Os recursos destinados a merenda escolar, sejam utilizados para compra e distribuição de cestas básicas para famílias de alunos em situação de vulnerabilidade social.
  • Criar abono salarial aos servidores e funcionários públicos do Quadro da Saúde e de outros quadros por serviços essenciais prestados no combate à pandemia e expostos o COVID-19 nas diversas Unidades de Saúde, que participem da recepção, incluindo remoções domiciliares, até a alta dos pacientes direta ou indiretamente.
  • Isenção de cobranças de tributos municipais, abrangendo IPTU, ISSQN e TPU s das empresas elencadas no Decreto 59.285 de 18 de março de 2020, a qual estabeleceu a obrigatoriedade do fechamento do comércio.
  • Suspensão de prazos de validade dos editais de concursos públicos, referente a processos já homologados e em fase de convocação dos aprovados.
  • Impedir a suspensão de fornecimento de serviços essenciais como água, energia elétrica, gás e tratamento de esgoto, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19.


Consulte todas as emendas nas páginas 63, 64, 65 e 66 do DOC.


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