Geral - 16/02/2015

Educação - Pauta do dia 31/03/2014

1 - Garantia do pagamento de 13,43% de reajuste, nos termos do Art. 4º da Lei 15.490/2011, com previsão de publicação do respectivo Decreto, em breve.

Posição da APROFEM: trata-se, apenas, de cumprimento do disposto na referida Lei, a título de incorporação dos valores pagos sob a forma de abono complementar, estendendo-se esse índice para os Profissionais de Educação aposentados e pensionistas com paridade, e para os ativos desse Quadro, que não recebiam o abono complementar. É uma questão de correção das Tabelas de Vencimentos, que estavam distorcidas desde 2011, decorrente da política de concessão de abonos, em substituição à revisão geral anual.

2 - Alteração dos critérios do PDE nos seguintes termos:

  • 2.1. Alteração da pontuação do evento "licença médica para tratamento da própria saúde" de 0,1 para 0,01;
  • 2.2. Faltas abonadas, justificadas e injustificadas valendo 1,0 (um) ponto por dia;
  • 2.3. Licenças para tratar de interesses particulares e demais licenças e/ou afastamentos sem percepção de vencimentos bem como afastamentos para exercício em órgãos ou entidades de outros entes federativos ou para unidades não-integrantes da SME equivalendo a 2,0 (dois) pontos por dia;
  • 2.4. Percentual correspondente ao tempo de exercício real igual a 90% para até 04 (quatro) pontos;
  • 2.5. Percentual correspondente ao tempo de exercício real igual a 70% para até 05 (cinco) pontos;
  • 2.6. Percentual correspondente ao tempo de exercício real igual a 50% para até 06 (seis) pontos;
  • 2.7. Percentual correspondente ao tempo de exercício real igual a 30% para até 07 (sete) pontos;
  • 2.8. Percentual correspondente ao tempo de exercício real igual a 1% para mais do que 07 (sete) pontos;
  • 2.9. Índice de ocupação escolar com variação de 90% a 100% implicando em um percentual atribuído de 10% do PDE;
  • 2.10.  Índice de ocupação escolar com variação de 80% a 89,99% implicando em um percentual atribuído de 9% do PDE;
  • 2.11. Índice de ocupação escolar com variação de 70% a 79,9% implicando em um percentual atribuído de 6% do PDE;
  • 2.12. Índice de ocupação escolar abaixo de 70% implicando em um percentual atribuído de 0% do PDE;

Posição da APROFEM: houve melhora nos critérios, em reconhecimento à inadequação dos critérios que vigoraram em 2013. Entretanto, não há qualquer perspectiva de aumento do valor do prêmio, que é o mesmo desde 2007. Além disto, a adoção do Índice de Ocupação Escolar se mantém, embora inadequada, tendo em vista que a Unidade Educacional não tem qualquer controle sobre as matrículas, que são feitas por sistema informatizado.

3 - Elevação dos pisos dos professores em 13,43%: a  proposta do Governo é elevar os pisos proporcionalmente às diferentes jornadas, sob a forma de abono complementar.

Posição da APROFEM: de acordo com a proposta do Governo, o abono complementar, que se extinguirá em maio/2014, volta a vigorar para os Profissionais de Educação docentes que, de outra forma, não receberiam nenhum reajuste. O piso proposto desta forma mantém a distorção da carreira, anulando os efeitos de progressão, seja por evolução funcional, seja pela promoção nos graus. Pior do que isto, é a ausência de previsão de incorporação desses valores.

4 -  Alteração dos prazos para atualização dos Sistema de Gestão Pedagógica, para até 22/04 (preenchimento de notas, conceitos e faltas) e até 31/05 (lançamento do registro do planejamento de atividades dos professores). 

Posição da APROFEM: o prazo de 22/04 já estava previsto, não representando qualquer adiamento. O problema maior do Sistema de Gestão Pedagógica é a falta de estrutura das escolas para a efetiva implementação do mesmo (não há tablets suficientes, a Internet é precária etc).

A APROFEM entende, ainda, que o maior problema está no direcionamento do tempo destinado às horas - adicionais / horas - atividade, a tarefas burocráticas (registro de dados para esse sistema), em flagrante prejuízo do planejamento pedagógico das Unidades.

A próxima reunião da Mesa Setorial de Educação foi marcada para o dia 07/04/2014.


Conteúdos Relacionados