Geral - 26/03/2015

Educação - Pauta do dia 25/03/2015

Conforme cronograma estabelecido pela própria SME, ocorreu, em 25/03/2015, uma segunda Reunião da Mesa Setorial de Negociação da Educação.

Na sua manifestação a APROFEM destacou que todos os itens de sua pauta são relevantes, precisam e merecem ser tratados. Entretanto, como estamos próximos da data base da categoria, entende ser mais urgente tratar da questão da revisão do piso salarial profissional, prevista pelo Artigo 100 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, salientando que o tema deve ser tratado na Mesa Setorial da Educação por ser uma peculiaridade exclusiva dos Profissionais de Educação, contando, no entanto, com a participação das demais secretarias envolvidas para a efetiva negociação.

Dentre os temas tratados encontram-se:

  1. Evolução Funcional do Quadro do Magistério: Governo apresentou uma proposta de alteração das atuais Portarias SME nº 5.372/2011 e nº 6.783/2014, de forma a juntar as duas, corrigindo distorções que vêm sendo apontadas pelas Entidades, em especial no que se refere aos cursos de especialização e a eventos sindicais. A minuta apresentada contém as mesmas sugestões feitas pela APROFEM, que podem ser conferidas na edição do Jornal APROFEM, edição de janeiro/fevereiro/2015, à página 7.
  2. Sistema de Gestão Pedagógica: Em resposta aos nossos questionamentos quanto à complexidade do referido sistema, problemas de conectividade, do tempo dispendido, até fora dos horários regulares,dentre outros, SME apresentou alguns pontos que serão alterados no SGP que incluem a simplificação do acesso, a redução do número de telas que deverão ser preenchidas, a previsão de campo de escrita livre para expectativas de aprendizagem, quadro de horário de aulas, área para compartilhamento de documentos, dentre outros. As mudanças deverão ocorrer ainda no primeiro semestre, sendo que os prazos para consolidação de dados estão sendo ampliados.
  3. Prêmio por Desempenho Educacional: SME propôs a antecipação de 30% do valor anual a ser pago em junho, sem incidência de qualquer desconto posterior; ou seja, a primeira parcela não será devolvida, o que elimina a opção por receber ou não a antecipação do prêmio, conforme havia sido cogitado no ano passado. Quanto aos critérios para o cálculo do valor da segunda parcela, valeriam os mesmos já definidos para o ano passado, valendo apenas a partir da data de publicação do respectivo decreto, esperado para o final de março ou início de abril.
  4. Recesso de julho nos CEIs: A tendência manifestada pelo governo com a aparente aceitação por parte da maioria das Entidades presentes é a de se trabalhar com polos, com inscrição antecipada pelos pais que necessitem do atendimento e com inscrição de Professores, recorrendo-se a convocações apenas na inexistência de regentes, mediante escalonamento já utilizado outras vezes. A posição da APROFEM foi no sentido de que essa é uma responsabilidade que deve ser assumida pela Assistência Social, uma vez que os Professores de Educação Infantil devem receber o mesmo tratamento dado aos demais docentes, com direito a férias e recessos escolares, de forma plena. A decisão de SME, quanto ao recesso, será comunicada à Entidade na próxima semana.
  5. Acomodação de docentes: A APROFEM reiterou a necessidade de acomodar uma relação de Professores, que vêm encontrando resistência por parte das Diretorias Regionais, sob o argumento de inexistência de regentes para substituí-los. SME informou que ainda está buscando formas de acomodar a todos, mas informou que não estão liberando docentes das regiões mais afastadas. Se o interessado se dispuser a levar o outro cargo para essas DREs, juntando os dois naquela de onde pretende sair, a acomodação será garantida. Caso contrário, a sugestão posta, para evitar a situação de ilicitude, é a de exoneração. A APROFEM lamentou a postura de SME, argumentando que a perda de um profissional concursado é um grande prejuízo para a municipalidade.
  6. Filiação de Educadores Físicos ao CREF: Já transitou em julgado, com decisão favorável ao CREF pela obrigatoriedade de filiação de todos os Profissionais de Educação Física que atuam na rede municipal, o processo movido por aquele órgão de classe. Com a decisão havida torna-se obrigatória e inquestionável a adesão de todos ao CREF. A discussão agora tem seu foco na fiscalização que vem sendo exercida junto às Unidades Educacionais do Município, algumas delas com abuso de autoridade. Trata-se de se definir os limites dessa ação, impedindo a violação do sigilo de prontuários e, principalmente, garantindo-se a segurança de alunos, professores e demais servidores envolvidos.

A próxima reunião da Mesa Setorial de Negociação da Educação está prevista para 29/04/2015.


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