Na referida minuta de protocolo, além dos "considerandos" de praxe, figuram três cláusulas:
Cláusula 1 - Sobre alteração dos critérios para o cálculo do valor do Prêmio de Desempenho Educacional (PDE), para 2014:
Posição da APROFEM: Faltou mencionar o valor total do prêmio; a aplicação dos critérios a partir da data de publicação do respectivo Decreto; a previsão do pagamento da 1ª parcela e seu respectivo valor; a possibilidade de opção, por parte do Profissional de Educação, de manifestar sua vontade de receber, ou não, a antecipação de parcela do Prêmio.
Cláusula 2 - Sobre o Sistema de Gestão Pedagógica (SGP):
Posição da APROFEM: A simples menção de ampliação dos prazos (30/04 para a inserção de notas, conceitos e faltas e 31/05 para os registros das atividades do professor) não resolvem os problemas da implantação do sistema, frente às inúmeras dificuldades que estão postas, relativamente a equipamentos, disponibilidade de internet e horário para a inserção dos dados, sem prejuízo da principal razão dos horários coletivos, que é o planejamento pedagógico.
Cláusula 3 - Sobre o Abono Complementar de 13,43% a ser concedido para os Profissionais de Educação (Quadro de Apoio, Docentes e Gestores), como piso mínimo:
Posição da APROFEM: Além de ser a reedição do Abono Complementar, que somente beneficia Docentes e Gestores em início de carreira (Quadro de Apoio continuará recebendo os mesmos R$ 1.132,50 - Nível Básico e R$ 1.380,00 - Nível Médio), há apenas menção, no parágrafo único dessa cláusula, de compromisso do Governo de discutir a incorporação desses valores aos padrões de vencimentos ( o que beneficiará a todos os Profissionais de Educação, indistintamente) na data - base de 2015.
A APROFEM registrou sua firme posição de não aceitar que a previsão de incorporação fique fora da futura Lei que instituirá esse novo Abono Complementar, por entender que isto é necessário, inclusive, para que, na peça orçamentária para 2015, a ser enviada em breve à Câmara Municipal, já haja a respectiva provisão de recursos para essa incorporação.
Além das ponderações acima, a APROFEM mencionou que faltam muitos outros itens para serem acrescentados como negociação, que fazem parte de nossa Pauta de Reivindicações e que necessitam ser tratados com urgência, a exemplo da regulamentação da Lei nº 15.930/2014, que acrescentou as duas referências às Tabelas de Vencimentos dos Docentes e Gestores.
Os representantes do Governo comprometeram-se a reexaminar toda a minuta de protocolo, buscando incorporar as observações dos sindicatos, bem como a extrair das diferentes Pautas de Reivindicações apresentadas, todos os itens que não impliquem em impacto financeiro para possível atendimento.
Para este trabalho foi estabelecido um prazo até o dia 24/04, devendo a nova minuta de protocolo ser enviada aos sindicatos, por meio eletrônico, para então ser marcada nova Reunião Extraordinária para finalização do processo.