Geral - 27/09/2018
O Secretário Municipal de Educação afirmou que esse PL não se encontra na pauta da SME. Também desautorizou qualquer manifestação/informação anterior atribuída à SME.
Para a APROFEM, esse posicionamento reflete:
- que o Governo não prioriza o assunto, nem tem interesse em discuti-lo.
- a necessidade de redobrada atenção no acompanhamento à tramitação do PL, com mobilização para a participação massiva dos interessados, na eventualidade da ocorrência de audiências públicas.
- que a reconhecida polarização dos posionamentos sobre o assunto carece de respaldo.
- o esforço do compromisso da APROFEM em procurar assegurar a discussão prévia de eventuais mudanças, envolvendo as partes interessadas (Governo, professores, entidades e vereadores), desvelando as possíveis vantagens e desvantagens e o risco de veto(s).
O DOC de 09/12/2017, página 130, trouxe a publicação do Parecer Conjunto nº 1818/2017 das Comissões Reunidas da Administração Pública; de Educação, Cultura e Esportes; e de Finanças e Orçamento, sobre o Projeto de Lei (PL) nº 068/2017.
O citado PL, onde se destaca a possibilidade do Professor de Educação Infantil (PEI) optar pela alteração da denominação do seu cargo para Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I (PEIFI), recebeu parecer conjunto favorável com a apresentação de um Substitutivo de responsabilidade de 18 vereadores integrantes das Comissões, dentre eles o vereador autor do PL original e da solicitação para a elaboração de Substitutivo que aprimorasse a redação original.
A APROFEM considera fundamental a leitura e análise do Substitutivo (acesse aqui) pelos Profissionais de Educação Municipais. Divulga uma síntese das principais propostas contidas na nova redação, com eventuais observações críticas.
A tramitação do PL na Câmara Municipal é acompanhada pela APROFEM, que acolherá e fará chegar aos vereadores as críticas e sugestões colhidas de seus representados e previamente analisadas pelos seus Profissionais.
Substitutivo ao PL 68/2017
Observações:
O Substitutivo elimina alguns pontos preocupantes da proposta original. A inversão das jornadas se afigura, em princípio, interessante: todos os professores cumprem e recebem pela jornada maior; os que não quiserem/puderem, optam e cumprem a jornada menor. Indaga-se se o Governo Municipal aceitará o óbvio (ainda que pouco expressivo) aumento de gastos com os salários dos docentes; também se vislumbra a necessidade de um aperfeiçoamento da concepção de professor regente e módulo (sem congelamento ou redução quantitativa de profissionais), posto que a remuneração será comum a todos; assim como a organização dos CEIs, para a eventual convivência de docentes em jornadas diferentes.
Notícia publicada na Edição Set/Out 2018 do Jornal APROFEM