As inscrições para os Concursos de Remoção estarão abertas no período de 29/09/2014 a 03/10/2014, nas respectivas unidades de exercício/lotação ou via internet "no sistema EOL-Servidor" e poderão ser feitas: voluntariamente, mediante requerimento do interessado, ou de ofício, de acordo com as situações descritas no respectivo Edital.
Estão impedidos de se inscrever nos concursos de remoção, os profissionais que se encontrem em situações discriminadas, também, no Edital.
Serão indeferidas as inscrições que estiverem em desacordo com os critérios e normas fixados pela Portaria SME nº 4.171/2009 e no Edital.
O Diário Oficial da Cidade de São Paulo publicará a relação dos candidatos inscritos nos Concursos de Remoção, bem como as inscrições indeferidas.
A classificação dos candidatos será resultante do somatório de pontos, em ordem decrescente, obtidos de acordo com as tabelas anexas ao Edital.
Será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo a classificação dos candidatos inscritos que indicaram unidades para a qual pretendem se remover, com os pontos obtidos por tempo, títulos e o total geral.
A relação das Vagas Iniciais e Potenciais a serem oferecidas nos concursos de remoção será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, com data limite de 12/09/2014.
Uma vez publicada a relação de Vagas Iniciais e Potenciais, o candidato deverá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, relacionar e identificar todas as unidades de seu interesse, em rigorosa ordem de preferência, sob pena de ser automaticamente considerado desistente do concurso, exceto os inscritos de ofício.
O candidato poderá interpor recurso quanto ao indeferimento ou omissão de sua inscrição, mediante preenchimento do formulário próprio, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a publicação da relação dos candidatos inscritos e das inscrições indeferidas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, bem como quanto aos pontos atribuídos por tempo e títulos, no prazo de 3 (três) dias úteis, após a publicação da classificação dos candidatos no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, mediante preenchimento de formulário próprio.
Todos os atos referentes aos concursos de remoção poderão ser efetuados pessoalmente pelo interessado ou por meio do seu procurador devidamente constituído, que ficará obrigado à apresentação do seu documento de identidade e do representado, do instrumento de procuração, além dos documentos exigidos para cada ato.
As chefias imediatas dos locais de exercício deverão, sob pena de responsabilização funcional, propiciar aos profissionais lotados na Secretaria Municipal de Educação, condição de acesso às instruções e informações, bem como às publicações no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, referentes aos concursos de remoção e garantir a execução das atividades de cadastramento das inscrições e das unidades indicadas pelos candidatos, na forma e prazo estipulados.
As remoções produzirão efeitos a partir de 01/01/2015